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Mensalão: mais quatro réus têm embargos de declaração rejeitados pelo STF
Em três sessões de julgamento de embargos declaratórios na Ação Penal nº 470, STF já rejeitou recursos de 11 réus
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
Os embargos de declaração interpostos por outros quatro réus na Ação Penal nº 470, mais conhecida como Mensalão, foram negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira, 21 de agosto. Foram analisados os embargos dos réus: Bispo Rodrigues, Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Essa é a terceira sessão de julgamento de recursos de réus do Mensalão. Já foram rejeitados os embargos de declaração interpostos por Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos.
A sessão desta quarta-feira teve a presença da Procuradora-Geral da República, Helenita Acioli. O julgamento foi iniciado com a conclusão do caso de Bispo Rodrigues. O réu teve os embargos negados pela maioria dos ministros (8 a 3). Nos recursos, Rodrigues pediu a redução da pena, baseando-se em lei sobre corrupção válida até novembro de 2003, já que cometeu o crime antes desta data.
De acordo com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, Bispo Rodrigues foi denunciado pelo crime de corrupção ativa quando a lei válida já era a mais agravante e por isso é coerente a aplicação de pena mais agravante. Em contraposição, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que Rodrigues aceitou a vantagem indevida antes de a lei mudar e, por esse motivo, a pena deveria ser reduzida. Acompanharam o voto de Joaquim Barbosa os ministros: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio acompanharam o voto de Ricardo Lewandowski.
Os recursos interpostos por Katia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco, e Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco, foram unanimemente rejeitados. Kátia Rabelo e José Roberto Salgado foram condenados a 16 anos e 8 meses de prisão. Katia Rabelo questionou haver contradição quanto ao julgamento pelo crime de formação de quadrilha e a metodologia de dosagem das penas. José Roberto Salgado alegou ser a pena injusta e desproporcional, superior às penas aplicadas em casos de homicídio e sequestro. Vinícius Samarane argumentou que sua conduta deveria ser considerada de menor importância e, por isso, ter a pena reduzida.
Embargos declaratórios julgados na sessão desta quarta-feira (21/08):
Bispo Rodrigues: condenado a 6 anos e 3 meses de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Solicitou redução de pena argumentando que cometeu o crime de corrupção passiva antes de lei sobre corrupção que agravou as penas relacionadas a corrupção ser válida. Embargo negado por 8 votos a 3.
Kátia Rabelo: condenada a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Solicitou redução de pena por considerar ter havido excesso do STF. Embargo negado por unanimidade.
José Roberto Salgado: condenado a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Solicitou novo julgamento na primeira instância, mudança de relator para o embargo, diminuição da pena e absolvição em gestão fraudulenta. Embargo negado por unanimidade.
Vinícius Samarane: condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Solicitou redução de pena. Embargo negado por unanimidade.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408
A sessão desta quarta-feira teve a presença da Procuradora-Geral da República, Helenita Acioli. O julgamento foi iniciado com a conclusão do caso de Bispo Rodrigues. O réu teve os embargos negados pela maioria dos ministros (8 a 3). Nos recursos, Rodrigues pediu a redução da pena, baseando-se em lei sobre corrupção válida até novembro de 2003, já que cometeu o crime antes desta data.
De acordo com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, Bispo Rodrigues foi denunciado pelo crime de corrupção ativa quando a lei válida já era a mais agravante e por isso é coerente a aplicação de pena mais agravante. Em contraposição, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que Rodrigues aceitou a vantagem indevida antes de a lei mudar e, por esse motivo, a pena deveria ser reduzida. Acompanharam o voto de Joaquim Barbosa os ministros: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio acompanharam o voto de Ricardo Lewandowski.
Os recursos interpostos por Katia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco, e Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco, foram unanimemente rejeitados. Kátia Rabelo e José Roberto Salgado foram condenados a 16 anos e 8 meses de prisão. Katia Rabelo questionou haver contradição quanto ao julgamento pelo crime de formação de quadrilha e a metodologia de dosagem das penas. José Roberto Salgado alegou ser a pena injusta e desproporcional, superior às penas aplicadas em casos de homicídio e sequestro. Vinícius Samarane argumentou que sua conduta deveria ser considerada de menor importância e, por isso, ter a pena reduzida.
Embargos declaratórios julgados na sessão desta quarta-feira (21/08):
Bispo Rodrigues: condenado a 6 anos e 3 meses de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Solicitou redução de pena argumentando que cometeu o crime de corrupção passiva antes de lei sobre corrupção que agravou as penas relacionadas a corrupção ser válida. Embargo negado por 8 votos a 3.
Kátia Rabelo: condenada a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Solicitou redução de pena por considerar ter havido excesso do STF. Embargo negado por unanimidade.
José Roberto Salgado: condenado a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Solicitou novo julgamento na primeira instância, mudança de relator para o embargo, diminuição da pena e absolvição em gestão fraudulenta. Embargo negado por unanimidade.
Vinícius Samarane: condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Solicitou redução de pena. Embargo negado por unanimidade.
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