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17 de Junho de 2024
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    Mensalão: relator e revisor votam crime de corrupção ativa

    Relator considerou José Dirceu o principal articulador do esquema. Ministro revisor absolveu José Genoíno por falta de provas

    há 12 anos

    Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 3 de outubro, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal nº 470, condenou por corrupção ativa José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos. O relator absolveu pelo mesmo crime os réus Anderson Adauto e Geiza Dias.

    Na mesma sessão, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski condenou por corrupção ativa Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. Lewandowski absolveu pelo mesmo crime os réus José Genoíno, Geiza Dias, Rogério Tolentino e Anderson Adauto. O revisor continuará a votar nesta quinta-feira, 4 de outubro, a imputação de corrupção ativa de José Dirceu.

    O ministro Joaquim Barbosa defendeu a tese do Ministério Público Federal. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, José Dirceu foi o principal articulador do esquema. Delúbio Soares e Marcos Valério seriam os executores diretos das ordens de Dirceu, responsáveis pelo contato com os parlamentares e pela operacionalização dos pagamentos.

    O relator afirmou não ser possível acreditar que Marcos Valério e Delúbio Soares atuavam sozinhos contra a vontade de José Dirceu e ser impossível o ex-chefe da Casa Civil não saber do esquema. "O conjunto probatório não permite que se acolham os argumentos da defesa. Já se sabe que a distribuição do dinheiro foi possível porque Valério e seus sócios fizeram empréstimos fraudulentos para dar aparência lícita ao pagamento a parlamentares", afirmou o ministro.

    Para o relator, apesar de a defesa de José Dirceu afirmar que não há nenhuma gravação das reuniões com parlamentares e nem recibos assinados e que o ex-chefe da Casa Civil não sabia dessas negociações com parlamentares, esses parlamentares se reuniam com José Dirceu na Casa Civil e recebiam recursos por meio de Marcos Valério e Delúbio Soares. A relação de Marcos Valério e José Dirceu é, para o relator, prova de que José Dirceu sabia do esquema com os deputados.

    De acordo com Joaquim Barbosa, José Genoíno negociava os valores repassados aos parlamentares e Delúbio Soares estava no comando final sobre quem receberia esses valores. Cristiano Paz e Ramon Rollerbach, sócios de Marcos Valério, além de Simone Vasconcelos, também participaram do esquema, na viabilização do dinheiro, assim como Marcos Valério, que o relator considerou como o corretor de José Dirceu.

    Voto do revisor Para o ministro Lewandowski, Delúbio Soares e Marcos Valério são os dois principais articuladores do esquema de repasse de verbas a políticos. Sobre Delúbio Soares, para o ministro ficou bem comprovado que ele agia com plena desenvoltura sempre associado a Marcos Valério para obtenção de recursos para uso politico e, quem sabe, privados.

    No caso de José Genoíno, absolvido pelo ministro, o revisor considerou que o Ministério Público jamais individualizou as condutas imputadas a José Genoíno. Para mim, não há provas na denúncia do crime que o Parquet quer infringir ao réu, disse o ministro.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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