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Mensalão: relator e revisor votam crime de corrupção ativa
Relator considerou José Dirceu o principal articulador do esquema. Ministro revisor absolveu José Genoíno por falta de provas
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 3 de outubro, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal nº 470, condenou por corrupção ativa José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos. O relator absolveu pelo mesmo crime os réus Anderson Adauto e Geiza Dias.
Na mesma sessão, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski condenou por corrupção ativa Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. Lewandowski absolveu pelo mesmo crime os réus José Genoíno, Geiza Dias, Rogério Tolentino e Anderson Adauto. O revisor continuará a votar nesta quinta-feira, 4 de outubro, a imputação de corrupção ativa de José Dirceu.
O ministro Joaquim Barbosa defendeu a tese do Ministério Público Federal. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, José Dirceu foi o principal articulador do esquema. Delúbio Soares e Marcos Valério seriam “os executores diretos das ordens de Dirceu, responsáveis pelo contato com os parlamentares e pela operacionalização dos pagamentos”.
O relator afirmou não ser possível acreditar que Marcos Valério e Delúbio Soares atuavam sozinhos contra a vontade de José Dirceu e ser impossível o ex-chefe da Casa Civil não saber do esquema. "O conjunto probatório não permite que se acolham os argumentos da defesa. Já se sabe que a distribuição do dinheiro foi possível porque Valério e seus sócios fizeram empréstimos fraudulentos para dar aparência lícita ao pagamento a parlamentares", afirmou o ministro.
Para o relator, apesar de a defesa de José Dirceu afirmar que não há nenhuma gravação das reuniões com parlamentares e nem recibos assinados e que o ex-chefe da Casa Civil não sabia dessas negociações com parlamentares, esses parlamentares se reuniam com José Dirceu na Casa Civil e recebiam recursos por meio de Marcos Valério e Delúbio Soares. A relação de Marcos Valério e José Dirceu é, para o relator, prova de que José Dirceu sabia do esquema com os deputados.
De acordo com Joaquim Barbosa, José Genoíno negociava os valores repassados aos parlamentares e Delúbio Soares estava no comando final sobre quem receberia esses valores. Cristiano Paz e Ramon Rollerbach, sócios de Marcos Valério, além de Simone Vasconcelos, também participaram do esquema, na viabilização do dinheiro, assim como Marcos Valério, que o relator considerou como o “corretor” de José Dirceu.
Voto do revisor – Para o ministro Lewandowski, Delúbio Soares e Marcos Valério são os dois principais articuladores do esquema de repasse de verbas a políticos. Sobre Delúbio Soares, para o ministro “ficou bem comprovado que ele agia com plena desenvoltura sempre associado a Marcos Valério para obtenção de recursos para uso politico e, quem sabe, privados”.
No caso de José Genoíno, absolvido pelo ministro, o revisor considerou que o “Ministério Público jamais individualizou as condutas imputadas a José Genoíno”. “Para mim, não há provas na denúncia do crime que o Parquet quer infringir ao réu”, disse o ministro.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Na mesma sessão, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski condenou por corrupção ativa Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. Lewandowski absolveu pelo mesmo crime os réus José Genoíno, Geiza Dias, Rogério Tolentino e Anderson Adauto. O revisor continuará a votar nesta quinta-feira, 4 de outubro, a imputação de corrupção ativa de José Dirceu.
O ministro Joaquim Barbosa defendeu a tese do Ministério Público Federal. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, José Dirceu foi o principal articulador do esquema. Delúbio Soares e Marcos Valério seriam “os executores diretos das ordens de Dirceu, responsáveis pelo contato com os parlamentares e pela operacionalização dos pagamentos”.
O relator afirmou não ser possível acreditar que Marcos Valério e Delúbio Soares atuavam sozinhos contra a vontade de José Dirceu e ser impossível o ex-chefe da Casa Civil não saber do esquema. "O conjunto probatório não permite que se acolham os argumentos da defesa. Já se sabe que a distribuição do dinheiro foi possível porque Valério e seus sócios fizeram empréstimos fraudulentos para dar aparência lícita ao pagamento a parlamentares", afirmou o ministro.
Para o relator, apesar de a defesa de José Dirceu afirmar que não há nenhuma gravação das reuniões com parlamentares e nem recibos assinados e que o ex-chefe da Casa Civil não sabia dessas negociações com parlamentares, esses parlamentares se reuniam com José Dirceu na Casa Civil e recebiam recursos por meio de Marcos Valério e Delúbio Soares. A relação de Marcos Valério e José Dirceu é, para o relator, prova de que José Dirceu sabia do esquema com os deputados.
De acordo com Joaquim Barbosa, José Genoíno negociava os valores repassados aos parlamentares e Delúbio Soares estava no comando final sobre quem receberia esses valores. Cristiano Paz e Ramon Rollerbach, sócios de Marcos Valério, além de Simone Vasconcelos, também participaram do esquema, na viabilização do dinheiro, assim como Marcos Valério, que o relator considerou como o “corretor” de José Dirceu.
Voto do revisor – Para o ministro Lewandowski, Delúbio Soares e Marcos Valério são os dois principais articuladores do esquema de repasse de verbas a políticos. Sobre Delúbio Soares, para o ministro “ficou bem comprovado que ele agia com plena desenvoltura sempre associado a Marcos Valério para obtenção de recursos para uso politico e, quem sabe, privados”.
No caso de José Genoíno, absolvido pelo ministro, o revisor considerou que o “Ministério Público jamais individualizou as condutas imputadas a José Genoíno”. “Para mim, não há provas na denúncia do crime que o Parquet quer infringir ao réu”, disse o ministro.
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