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16 de Junho de 2024
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    Mensalão: STF analisa embargos de declaração de João Paulo Cunha

    Recursos de João Paulo Cunha e Breno Fischberg foram parcialmente acolhidos pelo Plenário. Ministro Fux pediu vista dos embargos apresentados por João Carlos Genu

    há 11 anos
    Na sessão desta quarta-feira, 4 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou recursos apresentados por Pedro Corrêa, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Breno Fischberg e retomou a análise do julgamento de João Carlos Genu, interrompido na semana passada após pedido de vista pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Os réus foram condenados na Ação Penal (AP) 470, conhecida como mensalão. Durante a sessão, os Ministros conheceram parcialmente os embargos infringentes de João Paulo Cunha e Bruno Fischberg. Mais uma vez foi pedida vista aos embargos oferecidos por João Carlos Genu, dessa vez pelo Ministro Luiz Fux.

    Pedro Corrêa – O ex-Presidente nacional do PP, Pedro Corrêa, foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e ao pagamento de multa de R$ 1,1 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

    O Presidente do STF, Joaquim Barbosa, votou pela improcedência de todos os embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado, sendo acompanhado por todos os Ministros da Corte. O Ministro Lewandowski fez correções de ordem material em seu voto, havendo, nesse caso, correção no acórdão, o que não afeta a pena final do réu.

    Henrique Pizzolato – O ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, além de pagamento de R$ 1,272 milhão em multa.

    A defesa solicitou a nulidade do julgamento, alegando que Pizzolato, por não deter mandato eletivo, deveria ser julgado por jurisdição inferior, assim como outros diretores do banco. Os argumentos da defesa foram negados pelo Presidente, que também votou pela improcedência de todos os embargos apresentados, sendo acompanhado por decisão unânime do Plenário pela rejeição.

    João Paulo Cunha – Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e ao pagamento de multa de R$370 mil pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, o Deputado Federal teve seus embargos parcialmente acolhidos pelo STF. A defesa de João Paulo Cunha solicitou a redução de sua pena, alegando haver contradição na condenação por lavagem de dinheiro. Para Barbosa, no entanto, os propósitos do embargante eram meramente protelatórios.

    Os Ministros haviam concordado com Barbosa na rejeição total dos embargos declaratórios do Deputado Federal. No entanto, quando Dias Toffolli proferiu sua decisão, apresentando divergência no caso do delito de peculato, os membros da Corte alteraram seus votos. Segundo Toffoli, enquanto na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) consta desvio no valor de R$ 576 mil, a decisão final apresenta o montante de R$ 1 milhão. Nesse caso, o STF decidiu acatar parcialmente o embargo de João Paulo Cunha, o que não descaracteriza a natureza delituosa nem desqualifica o crime de peculato. Há, porém, consequências na progressão penal.

    Sobre a perda de mandato dos Deputados Federais no caso do mensalão, o Plenário do STF manteve, por unanimidade, sua decisão anterior de que cabe à Casa Legislativa apenas decretar a vacância, já que o STF determinará a perda do mandato. Outros três Deputados Federais foram condenados além de João Paulo Cunha: José Genoíno, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.

    Breno Fischberg – Ex-sócio da corretora Bônus Banval, Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O Ministro Luís Roberto Barroso questionou haver contradição interna no julgamento, sanável por embargos de declaração. O magistrado alegou que, nesse caso, deu-se para o mesmo fato consequências jurídicas diferentes, pois Enivaldo Quadrado, sócio de Fischberg na Bônus Banval, foi condenado pelo mesmo delito e pelo mesmo número de infrações, mas recebeu pena menor.

    Quadrado foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão e teve sua sanção convertida em pena restritiva de direitos, enquanto o embargante foi condenado a 5 anos e 10 meses em regime semiaberto. No primeiro caso, adotou-se o voto do revisor, enquanto no segundo, o do relator. Os embargos declaratórios foram acolhidos por 7 votos a 4. A pena do embargante foi convertida para a mesma de Quadrado, ou seja, de restritiva de liberdade para restritiva de direitos.

    Em razão do acolhimento dos embargos de Fischberg, o Ministro Teori Zavascki revisou alguns de seus votos no julgamento para os crimes de formação de quadrilha. Os demais membros do STF analisarão se as alterações propostas afetam decisões anteriores, ficando a análise adiada para a sessão seguinte.

    João Carlos Genu - Após pedido de vistas pelo Ministro Barroso na última sessão do STF, foi retomada a análise dos embargos de declaração apresentados pelo ex-assessor do PP, condenado a 5 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Barroso, esse foi o único caso do julgamento em que o intermediário teve pena maior que o mandante do mesmo crime, o que configura contradição. O magistrado propôs redução em um ano na pena do réu, com a qual o Joaquim Barbosa não concordou. Os magistrados concordaram que esse entendimento pode ter consequências mais amplas no julgamento, resolvendo o Ministro Luiz fux pedir vista em mesa.

    O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 5 de setembro, na próxima sessão do STF.


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