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16 de Junho de 2024
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    Mensalão: STF encerra análise de embargos de declaração

    Recursos de Genu são acolhidos, enquanto os de Tolentino não. Decisão sobre cabimento dos embargos infringentes fica adiada para a próxima sessão

    há 11 anos
    O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira, 5 de setembro, a etapa do julgamento da ação penal 470 dedicada ao julgamento dos embargos de declaração. A ação, conhecida como mensalão, condenou 25 pessoas, absolveu 12 e determinou que um réu será julgado na 1ª instância. Na sessão, a Corte analisou os embargos de João Carlos Genu, cujos recursos foram acolhidos, e de Rogério Tolentino, que teve seus embargos rejeitados. A decisão sobre embargos infringentes ficou adiada para a próxima sessão.

    João Carlos Genu - Após pedido de vista pelo Ministro Luiz Fux na sessão anterior, o STF retomou a discussão dos embargos de declaração apresentados pelo ex-assessor do PP condenado a 5 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fux informou que não concorda com a posição do Ministro Teori Zavascki levantada na última quarta-feira. Zavascki revisou alguns de seus votos no julgamento para os crimes de formação de quadrilha, após o STF acatar os embargos de Breno Fischberg, com quem o embargante encontrava-se em situação semelhante.

    Os embargos de declaração apresentados por Genu foram acolhidos por oito votos, sendo vencidos Rosa Weber, Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Assim, o réu teve sua pena de 5 anos de prisão em regime semiaberto convertida para 4 anos no regime aberto.

    Após a proclamação do resultado pelo Presidente Joaquim Barbosa, o Ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, alterou seu voto quanto aos embargos apresentados por Jacinto Lamas, por, segundo ele, tratar-se de situação semelhante à de Genu. Na ocasião, o Ministro Dias Toffoli revisou seus votos quanto aos réus: Cristiano Paz, Delúbio Soares, Jacinto Lamas, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Ramon Hollerbach. As mudanças nos votos não alteram as penas já determinadas pela Corte.

    Rogério Tolentino - Advogado da agência SMP&B, de Marcos Valério, Tolentino foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 312 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O STF não admitiu os recursos apresentados. Acolheram os embargos os Ministros Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Zavascki, Toffoli e Celso de Mello.

    Embargos infringentes - Encerrada a fase do julgamento dedicada aos embargos de declaração, o Presidente da Corte passou ao debate do cabimento ou não dos embargos infringentes. De acordo com o Regimento Interno do STF, o cabimento desse recurso de revisão depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes. São 12 réus que se enquadram nessa situação.

    Para Barbosa, “embargos infringentes seriam uma forma de eternizar o processo”. Diante disso, o Ministro votou pelo não cabimento dos embargos para Delúbio Soares, Cristiano Paes e Pedro Corrêa. A Corte adiou a decisão após o Ministro Luís Roberto Barroso sugerir dar um prazo para que os advogados apresentem memoriais em defesa dos recursos de revisão ao STF.

    A próxima sessão do julgamento do mensalão ocorre na quarta-feira, 11 de setembro.


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