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16 de Junho de 2024
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    Mentira de aluna sobre conclusão de curso gera exclusão em universidade

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 12ª Vara Cível, considerou nulo o acordo que Marina Oliveira B. Alves pretendia homologar com a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). O magistrado observou que a garota simulou, na inscrição do vestibular, que tinha concluído o ensino médio no ano de 2011, entretanto, ela o concluíria somente no ano seguinte.

    Consta dos autos que Marina, representada por sua mãe, ajuizou medida cautelar contra a PUC Goiás para que fosse permitida a matrícula no curso de Administração, mesmo sem ter terminado o ensino médio.

    Foi deferida liminar que concedeu à Marina o direito de efetivar a matrícula, independentemente da apresentação do atestado de conclusão do ensino médio. A estudante concluiu o ensino médio em dezembro de 2012, pleiteando, a partir de então, a consolidação da matrícula na universidade.

    Cláudio Henrique pontuou que a estudante se inscreveu no processo seletivo quando ainda cursava o 2º ano do ensino médio por mera escolha pessoal, quando poderia fazer a prova na condição de "treineira", sem concorrer à alguma vaga. Esta modalidade é uma opção para aqueles que pretendem, no futuro, se submeter ao exame de admissão da instituição. No entanto, Marina afirmou que não estava prestando o vestibular na condição de treineiro e que iria concluir o ensino médio no ano de realização do processo seletivo.

    O juiz asseverou que a estudante prestou informação falsa no ato da inscrição, omitindo sua real condição para concorrer a uma das vagas. Segundo ele, o acordo que as partes pretendiam homologar é nulo. Foi observado o prejuízo que o ato acarretou nos outros estudantes que também estavam concorrendo à vaga e não foram classificados. "O ato impediu o direito de matrícula daquele que aprovado ao mesmo curso no mesmo processo e que cumpriu o ensino ensino médio e se classificou para a última vaga", afirmou.

    Para o magistrado, o tempo deve correr igualmente para todos, não podendo ser adiantado para uma pessoa que está em desconformidade com o que é exigido por lei. Alegou ainda que o aluno deve "possuir a formação necessária para poder ingressar no curso de graduação, o que deve ser cumprido por todos".

    Ele concluiu que não há como negar que a estudante estava ciente da possibilidade de revogação da matrícula e dos prejuízos que poderiam surgir. O juiz ressaltou que Marina perderá as matérias já cursadas e sua situação é reversível, pois está longe da conclusão da graduação, "agora possuindo o ensino médio completo e podendo se inscrever em qualquer outro processo seletivo sem necessidade de declarar falsamente sua condição escolar".

    FONTE: TJ-GO

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