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16 de Junho de 2024
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    Mera afirmação de inimizade entre advogado e juiz não gera suspeição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A simples alegação de inimizade pelo advogado não gera a suspeição do juiz da ação sob julgamento. Foi o que concluiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao analisar um pedido do representante de uma das partes para excluir o magistrado do processo. Para o colegiado, o reconhecimento da suspeição, apenas com base nessa afirmação, fere o princípio da prevenção e do juiz natural, permitindo a distribuição da ação conforme a vontade da parte.

    A ação trabalhista, que requeria o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, foi movida pelo funcionário de um frigorífico. Na audiência de instrução, após o juiz indeferir o pedido de apresentação de documentos feito pelo reclamante, o advogado deste arguiu a suspeição do juiz, afirmando existir inimizade entre ambos.

    O fato foi veemente negado pelo juiz, que disse que trata o procurador do reclamante da mesma forma que os demais advogados que atuam na sua jurisdição e que, inclusive, já aguardou a chegada dele após ser informado de que ele estava numa audiência em outra vara.

    O advogado, contudo, entrou com ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mera-afirmacao-de-inimizade-entre-advogado-e-juiz-nao-gera-suspeicao/195809538

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