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17 de Junho de 2024
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    mercado livre empresa argentina ignora ou desconhece danos morais e constrangimento.

    causados contra usuário/vendedor.

    há 4 anos

    Tenho incansavelmente e intensamente buscado nos meus gestos, atos e ações, ESTES DOS QUAIS NÓS SERES HUMANOS SOMOS JULGADOS), esses dias que se passaram tentando provar minha inocência perante essa empresa Mercado Livre, mas buscando sempre os valores éticos como cidadão, pai e avô, amigo, profissional. Me sentir profundamente atingido nessa trama causada pelo Sr. Paulo Roberto Pitta, comprador ora se diga do meu instrumento oferecido nesse site. Os 500,00 proposto por mim não serão suficientes para envio ida e volta e concerto (mão de obra) do Luthier aja visto não ter esse tipo de profissional em Teresina-PI onde resido. Violão que teve como dano proposital.

    Os danos morais ocorrem quando há abalo psicológico da vítima, com intensidade suficiente para causar-lhe constrangimento, humilhação ou vexame superiores àqueles que por vezes vivenciamos, mas que não passam de dissabores aos quais todos estamos sujeitos em decorrência da vida em sociedade.

    Em resumo, o dano moral está previsto na Constituição de 1988 (artigo 5, inciso V) e caracteriza-se por violação de bem ou ofensas que afetam a moral de uma pessoa, conforme veremos a seguir:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    Isso se aplica a questões que envolvem honra, saúde (mental ou física), liberdade e também reputação. A pessoa [Editado pelo Reclame Aqui] tem direito à reparação do dano, seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva. Nem sempre o dano é objetivo, mas a existência de situações reais que levem ao pressuposto que houve o dano já é suficiente, por si, para levar considerar pedido de reparação. Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade.

    DO DIREITO

    Em decorrência deste incidente, o requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida desconfiança junto ao site Mercado Livre, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, não sou devedor ou culpado, de modo, que é obrigação do requerido.

    DOS PEDIDOS

    Por todo o exposto, com base na farta e suficiente prova documental apresentada nos sites de reclamação e na referida empresa Mercado Livre, venho requerer: A importância no valor de 2.500,00.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mercado-livre-empresa-argentina-ignora-ou-desconhece-danos-morais-e-constrangimento/822579845

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