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1 de Junho de 2024
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    Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado no estacionamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.

    De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento. Com informações da Assess...

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