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17 de Junho de 2024
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    Mercadoria apreendida poderá ser destinada temporariamente a entidade filantrópica

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    A entidade beneficiada não será onerada pela depreciação natural do bem, mas poderá ter que indenizar o proprietário em caso de extravio

    O Projeto de Lei 169/19 torna obrigatória a destinação provisória a entidades filantrópicas, cadastradas pelo governo, de mercadorias não perecíveis e permanentes apreendidas por órgãos federais, como a Receita Federal. Pela proposta, a medida deve ser aplicada em um prazo de 90 dias após a apreensão. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto foi apresentado pelo deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos. Ele recuperou um projeto semelhante (PL 1353/11), do ex-deputado Ronaldo Nogueira, que foi arquivado na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019. Para Nelto, que fez ajustes no texto de 2011, “o projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”.

    A destinação definitiva das mercadorias só ocorrerá com o trânsito em julgado do processo relativo à apreensão, tanto na esfera administrativa como na judicial.

    Indenização
    Durante o período de posse provisória, a entidade filantrópica será nomeada como “fiel depositária” da mercadoria, devendo devolvê-la ao proprietário no estado em que receberam, caso este ganhe o processo administrativo ou judicial. Fiel depositário é a pessoa a quem a Justiça confia um bem durante um processo.

    O projeto estabelece, porém, que a entidade filantrópica não assumirá o ônus pela depreciação natural do bem, mas arcará com a indenização ao proprietário em caso de dano ou perda.

    O texto cria ainda o Fundo de Responsabilidade por Bens Entregues a Depositários Fiéis Provisórios (Funprov), composto pelos valores arrecadados com o leilão de bens apreendidos. Os recursos serão usados para indenizar os legítimos proprietários dos bens pela depreciação.

    Tramitação
    O PL 169/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.













    Íntegra da proposta:
    • PL-169/2019
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mercadoria-apreendida-podera-ser-destinada-temporariamente-a-entidade-filantropica/677159666

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