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Mero arrependimento não afasta condenação por denunciação caluniosa
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Dois homens foram condenados, um por denunciação caluniosa e outro por falso testemunho, pela acusação de pedido de propina por um policial rodoviário federal para não lavrar multas contra os réus. A decisão de primeira instância foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo o processo, chegou a ser ajuizada uma ação penal contra o policial pelo crime de concussão. Mas, em audiência de instrução e julgamento, os dois afirmaram que a acusação era falsa e foi feita p...
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