Mesmo afastado, integrante do MP continua sujeito aos deveres do cargo
Mesmo afastado, integrante do Ministério Público continua sujeito aos deveres inerentes à função. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual uma promotora de Justiça do Distrito Federal pedia a suspensão da pena de afastamento de suas funções por 45 dias, com perda de vencimentos, imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança 34.219.
De acordo com os autos, a promotora respondeu a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal por fatos que envolvem agressão a uma funcionária do Banco do Brasil. Absolvida por aquele órgão, ela foi conden...
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