Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mesmo com a recusa do teste de bafômetro, a seguradora deve reparar por acidente de carro

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A cliente da empresa será indenizada em quase R$30 mil

    A Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. deve ressarcir uma cliente do montante que ela gastou para consertar seu carro, R$29.918,71. O filho dela envolveu-se num acidente automobilístico em Passos, no Sul de Minas, após supostamente ter ingerido bebida alcoólica. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre.

    O acidente aconteceu em 15 de novembro de 2012. De acordo com a cliente, um policial que fazia o boletim de ocorrência perguntou ao filho dela se ele desejava fazer o teste do bafômetro, e o motorista recusou-se. Então o policial deu voz de prisão e conduziu o rapaz até a delegacia. Após ter sido comprovado que o condutor não havia ingerido bebida alcoólica, ele foi liberado. A cliente afirmou ter acionado a seguradora por duas vezes a fim de ser indenizada, pedido que foi negado pela empresa por constar no boletim de ocorrência que o condutor apresentava sinais de embriaguez.

    Em função disso, ela pleiteou na Justiça que o seguro cobrisse os gastos com o reparo do veículo.

    Em resposta, a Itaú Seguros alegou ter responsabilidade limitada, já que a cobertura depende das condições da apólice firmada, e o caso em questão não se enquadrava na obrigação de garantia.

    De acordo com o juiz, o manual do segurado da Itaú informa que a seguradora não é obrigada a indenizar em caso de acidente quando for comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool, entorpecente ou substâncias tóxicas. O boletim de ocorrência afirmou que “o condutor do veículo indicava estar com fortes sintomas de ter ingerido bebida alcoólica no momento do acidente”. O magistrado concluiu, portanto, que “caberia à autora da ação comprovar que o condutor do veículo não estaria embriagado, o que não aconteceu”. Por isso, julgou improcedente o pedido inicial.

    Inconformada, a cliente recorreu ao TJMG.

    Segundo o relator do recurso, desembargador Otávio de Abreu Portes, as provas apontam claramente que o condutor do veículo “se submeteu a um risco não permitido ao ingerir bebida alcoólica”. Contudo, ao analisar o processo, o relator entendeu não ter ficado suficientemente comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da conduta do motorista. Desta forma, julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, condenando a seguradora a pagar pelo conserto do carro.

    Já o pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente. Segundo o desembargador, esse instituto “não deve ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, somente devendo ser reconhecido ante a violação grave à dignidade ou à paz interior da pessoa, causando-lhe vexame público ou perante familiares”.

    Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator.

    TJMG

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3958
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-com-a-recusa-do-teste-de-bafometro-a-seguradora-deve-reparar-por-acidente-de-carro/463147650

    Informações relacionadas

    Rafael Machado, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    A seguradora pode negar a indenização baseada exclusivamente na recusa ao "teste do bafômetro"?

    Erica Avallone, Advogado
    Artigoshá 9 meses

    Afinal, a seguradora pode se negar a pagar os danos de um veículo devido à recusa ao teste do bafômetro?

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 5 anos

    O que eu preciso saber sobre BO e acidente de trânsito?

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-69.2018.8.24.0033

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2020.8.26.0000 SP XXXXX-67.2020.8.26.0000

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    muito bom continuar lendo