Mesmo com bons antecedentes e sendo primário, acusado segue preso
Ainda que possua residência fixa, trabalho lícito e seja primário, um acusado preso em flagrante sob a acusação de estar recebendo dinheiro para soltar indevidamente presos do Albergue Pio Buck teve negada a concessão de habeas corpus. Os integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJRS decidiram desta forma pois refutaram os argumentos da defesa, que entendia não haver motivos para manter a prisão. Entretanto para os desembargadores restaram caracterizados os requisitos que autorizam a prisão preventiva. A votação foi unânime.
De acordo com o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, trata-se de um fato de extrema gravidade o comportamento do flagrado. Em tese, o acusado estaria recebendo dinheiro para soltura indevida e indiscriminada de preso, o que acaba por comprometer todo o sistema da segurança pública. Ademais, uma testemunha estava sendo ameaçada pelo autuado.
O magistrado destacou ainda que primariedade, bons antecedentes, profissão lícita e residência fixa, não se constituem em óbice para a manutenção da prisão em flagrante.
"O fato é gravíssimo, ao que parece trata-se da ponta do iceberg de corrupção dentro do sistema prisional", assinalou o Desembargador.
"A prática de crimes dessa gravidade contribui para o sentimento de insegurança e medo que aflige a sociedade, põe em risco a ordem pública e autoriza a manutenção da prisão, sem contar que a liberação, pelo menos neste momento, implicaria certamente um reforço na sensação de impunidade que domina o senso comum".Acompanharam o voto do relator o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos.
O acusado está recolhido no Presídio Central desde 21/11/2009.
Proc. 70034045385
Com informações do TJRS.
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