Mesmo com CNH na fase de Permissão, Motoristas que Cometem Infrações Administrativas, podem ficar com a CNH definitiva, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça.
Uma recente decisão judicial esclareceu que é possível a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a motoristas que, na qualidade de proprietários de veículos, cometem infrações administrativas que não representam risco à segurança no trânsito ou à coletividade.
A questão girava em torno da possibilidade de conceder uma CNH definitiva a um motorista que, na qualidade de proprietário do veículo e não como condutor, cometeu uma infração administrativa. A decisão afirma que, desde que a infração não ponha em perigo a segurança no trânsito ou a coletividade, o motorista tem o direito de obter a CNH definitiva.
Várias jurisprudências anteriores também sustentaram essa interpretação. Os acórdãos mencionados na decisão, que foram proferidos em diferentes momentos, contribuíram para estabelecer esse entendimento. Esses acórdãos reforçaram a ideia de que a infração cometida na qualidade de proprietário e que não envolva riscos à segurança pode não impedir a expedição da CNH definitiva.
Essa decisão é relevante, pois esclarece que a obtenção da CNH definitiva não deve ser prejudicada por infrações administrativas que não tenham relação direta com a condução do veículo. Isso proporciona um entendimento mais flexível das regras de emissão da CNH e leva em consideração a natureza das infrações cometidas.
Portanto, a decisão destaca a importância de avaliar cada caso individualmente, levando em consideração a gravidade da infração e o seu impacto na segurança no trânsito e na coletividade ao decidir sobre a expedição da CNH definitiva para motoristas que cometeram infrações administrativas como proprietários de veículos.
Ficou com dúvida ou quer mais informações? Clique aqui.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.