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16 de Junho de 2024
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    Mesmo com retratação da vítima, homem é condenado por crime sexual

    há 14 anos

    Um homem foi condenado à pena de sete anos e seis meses, em regime fechado, pela prática de crime contra a liberdade sexual atentado violento ao pudor - de uma criança de quatro anos de idade A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que manteve sentença de Comarca do Interior de Santa Catarina

    De acordo com os autos, a criança, filha do réu, reproduzia na creche as "brincadeiras que o pai fazia com ela e o irmão, também menor, o que despertou suspeitas A menor acabou por contar tudo, inclusive as ameaças Inconformada, a defesa do acusado interpôs recurso para requerer a absolvição, ao argumento de que os laudos psicológicos não seriam suficientes para gerar tamanha condenação

    Ele afirmou que as novas provas que trouxe aos autos podem comprovar sua inocência, principalmente a retratação da pequena vítima A Câmara rejeitou o apelo porque entendeu que a retratação da vítima não altera a sentença condenatória, nem possui o condão de eximir o réu da responsabilidade criminal

    Durante todo o processo, a criança foi firme e coerente na descrição dos fatos e, na retratação, perdeu-se em contradições, na tentativa de proteger o pai"O pai se arvorava de sua situação peculiar para explorar a sexualidade de sua filha, ainda a ameaçando caso contasse os fatos para terceiros, sujeitando-a a praticar e deixar que com ele praticasse atos libidinosos Da análise cuidadosa das provas, não se vislumbra nenhum elemento indicador de que os fatos tenham sido fruto de invenções A criança externou inúmeros sinais comportamentais de que estava sofrendo violação sexual por parte do seu genitor", anotou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria

    Diante da situação, a criança foi afastada do lar em que vivia, de forma a ser acautelada sua integridade física e mental; na entidade de abrigamento, novamente voltou a relatar os episódios de abuso praticados pelo pai Ressalta-se que a medida foi tomada com a urgência necessária para impedir que o denunciado praticasse conduta ainda mais grave A votação foi unânime

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-com-retratacao-da-vitima-homem-e-condenado-por-crime-sexual/2395017

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