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5 de Maio de 2024
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    Mesmo em caso de inadimplência, Juiz determina religamento de fornecimento de energia elétrica durante pandemia do coronavírus

    Decisão é da 2ª Vara da Comarca de Surubim-PE e determina o religamento em 24 horas, sob pena de multa de até R$10.000,00.

    há 4 anos

     Em decisão publicada no dia 14/05/2020, o Juízo titular da 2ª Vara da Comarca de Surubim-PE atendeu a pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação de danos morais, determinando que a companhia concessionária de energia elétrica (CELPE) religue o fornecimento de energia elétrica no prazo de 24 horas a cidadão com contas em atraso.

     Segundo o magistrado, “a suspensão do fornecimento de energia durante este período, decorrente da falta de pagamento, impossibilita às pessoas de permanecerem em suas residências conforme o recomendado, assim como impossibilita produzir seus alimentos e ter o abastecimento regularizado na comunidade, obstando o atendimento de necessidades urgentes e inadiáveis dos cidadãos”.

     Como fundamentação complementar, o Juízo também citou a Lei nº 13.979/2020 e o Decreto nº 10.282/2020, que tratam sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, além de decisão em sede de Ação Civil Pública da 3ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE, em que ficou constada a impossibilidade do corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento durante o surto pandêmico.

     A concessionária possui 24 horas para religar o fornecimento de energia elétrica sob pena de multa de R$100,00 diárias, limitadas a R$10.000,00.

     A ação judicial em questão foi protocolada pelos advogados Dr. Andrew de Macêdo Arruda, OAB/PE 45.808, e o Dr. Eurípedes José Bezerra Filho, OAB/PB nº 27.701.

    Referência: Ação nº 0000304-08.2020.8.17.3410

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-em-caso-de-inadimplencia-juiz-determina-religamento-de-fornecimento-de-energia-eletrica-durante-pandemia-do-coronavirus/845148309

    2 Comentários

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    ótima atitude! assim assegura os na condição de baixa renda. uma questão: qual destino do valor recebido através das multas? continuar lendo

    Grato pelo retorno!

    A multa será revertida para o particular que entrou com a ação judicial, tendo em vista que se trata de caso em que indivíduo (e não a coletividade) procurou o Judiciário e, portanto, tem seus efeitos apenas naquele caso.

    Caso diferente se dá quando há algum tipo de ação coletiva (Ação Civil Pública ou Ação Popular), em que o valor da multa poderá ser revertido para algum fundo com finalidade específica. Nesse último caso, o juiz verifica as particularidades da Região para escolher a destinação da multa. continuar lendo