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Mesmo em crise, empresa não pode demitir em massa sem ouvir sindicato
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É abusiva toda dispensa em massa sem negociação com a classe ou instauração de processo judicial de dissídio coletivo, mesmo reconhecendo-se o poder diretivo do empregador, porque esse tipo de ato não pode ser exercido de forma unilateral. Assim entendeu a juíza Patricia Lampert Gomes, da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao determinar que uma rede de supermercados pague R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.
A empresa demitiu 1.000 de seus 15 mil empregados em janeiro deste ano...
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