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16 de Junho de 2024
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    Mesmo inadimplente, estudante tem direito ao certificado de conclusão de curso

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Em decisão unânime a 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou pedido interposto por estudante contra o Iesam (Instituto de Estudos Superiores da Amazônia), que se negou a entregar o diploma de conclusão de curso à aluna, a qual estava inadimplente quanto à mensalidade do curso de ciências contábeis.

    Ao julgar o caso, o juízo de primeira instância concluiu que a eventual inadimplência de alunos não poderá servir de motivo para a quebra da garantia de um direito social c...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-inadimplente-estudante-tem-direito-ao-certificado-de-conclusao-de-curso/100025085

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