Mesmo não inscrito no Reporto, vendedor final pode manter créditos de PIS e Cofins
O benefício fiscal que permite a manutenção de créditos de PIS e Cofins pelo vendedor final, estabelecido pela Lei 11.033/2004, é extensível a empresas que não estão vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Foi o que decidiu, por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar parcial provimento a recurso especial para reconhecer o direito de uma fabricante de embalagens para bebidas ao aproveitamento dos créditos não prescritos de PIS e Cofins no regime monofásico, nos termos do artigo 17 da Lei do Reporto (Lei 11.033/2004).
Em mandado de segurança, a empresa — representada pelo escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados — argumentou que o artigo 17 da Lei do Reporto permitiu que contribuintes sujeitos ao regime monofásico de PIS e Cofins creditem-se dos tributos. A norma revogou dispositivos das leis 10.637/2002 e 10.833/2003 que proibiam a manutenção de crédito para as empresas sujeitas à tributação monofásica. Mesmo não inscrita no Reporto, a empresa pediu a extensã...
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