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16 de Junho de 2024
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    Mesmo não inscrito no Reporto, vendedor final pode manter créditos de PIS e Cofins

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O benefício fiscal que permite a manutenção de créditos de PIS e Cofins pelo vendedor final, estabelecido pela Lei 11.033/2004, é extensível a empresas que não estão vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

    Foi o que decidiu, por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar parcial provimento a recurso especial para reconhecer o direito de uma fabricante de embalagens para bebidas ao aproveitamento dos créditos não prescritos de PIS e Cofins no regime monofásico, nos termos do artigo 17 da Lei do Reporto (Lei 11.033/2004).

    Em mandado de segurança, a empresa — representada pelo escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados — argumentou que o artigo 17 da Lei do Reporto permitiu que contribuintes sujeitos ao regime monofásico de PIS e Cofins creditem-se dos tributos. A norma revogou dispositivos das leis 10.637/2002 e 10.833/2003 que proibiam a manutenção de crédito para as empresas sujeitas à tributação monofásica. Mesmo não inscrita no Reporto, a empresa pediu a extensã...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-nao-inscrito-no-reporto-vendedor-final-pode-manter-creditos-de-pis-e-cofins/710101880

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