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23 de Maio de 2024
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    Mesmo sem luz, termo de conciliação é redigido a mão em Porto Murtinho

    Desde segunda-feira (27), o Judiciário sul-mato-grossense está mobilizado na Semana da Conciliação, uma ação que visa articular operadores do Direito e sociedade para praticar, disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a efetiva prestação jurisdicional.

    Para a semana de esforço concentrado que termina hoje (1º), foram pautados 3.244 processos para audiência conciliatória em todas as comarcas de Mato Grosso do Sul. A coordenação da mobilização em MS é responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e do juiz Cezar Luiz Miozzo, sob a presidência do primeiro.

    E foi nesse espírito de entendimento que os conciliadores que atuam na comarca de Porto Murtinho, sob o comando do juiz Cezar Fidel Volpe, trabalharam durante toda a semana. Uma situação diferente chamou a atenção na tarde desta quinta-feira: em razão de um forte temporal, houve interrupção de energia elétrica no Fórum – o que, em tese, suspenderia as audiências.

    Contudo, a conciliadora Eloine Marques de Carvalho dos Santos encontrou uma solução simples, rápida e eficaz para o problema: redigiu o termo conciliatório a mão. O documento manuscrito resolveu a questão que trouxe um cidadão e o representante de uma empresa para fechar um acordo na audiência.

    “O tempo estava bem escuro, mas aqui é comum longas quedas de energia em dia de temporal. Quando o beneficiário, que é pessoa muito simples, chegou para a audiência e a representante da empresa esclareceu que tinha uma proposta boa a fazer, não tive dúvidas. Realizamos a audiência e redigi manualmente o termo. Com isso, evitamos que o beneficiário fosse obrigado a voltar em outra ocasião e permitimos que resolvesse a questão que tanto o incomodava”, explicou ela.

    Saiba mais – Em agosto de 2017, com o intuito de realizar a compra do mês, N.B. dirigiu-se a um supermercado da cidade. Após separar os produtos, na fila do caixa, foi informado que o valor total seria de R$ 400,00 e autorizou o fechamento da conta.

    Contudo, para realizar a abertura do crédito, foi necessário consultar seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, quando se constatou que o nome de N.B. estava incluído no cadastro de maus pagadores, sendo por este motivo a compra inviabilizada.

    N.B. estava acompanhado dos familiares e, por ser uma cidade pequena, onde todos se conhecem, sentiu-se muito envergonhado e surpreso com a notícia. Convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, retirou um extrato fornecido pelo SPC, por meio do qual tomou conhecimento de que uma grande empresa de lojas de departamento fez o registro de inadimplência.

    A empresa, segundo extrato juntado aos autos, incluiu o nome de N.B. no cadastro de maus pagadores por suposta dívida vencida desde 15/07/2016, no valor de 1.515,54, entretanto ele alega que nunca assinou nenhum tipo de contrato ou efetuou qualquer compra nesse empresa. E mais: aponta nunca ter recebido comunicação formal sobre a inclusão do seu nome no SPC, muito menos qualquer cobrança pela suposta dívida. Não imaginava que houvesse alguma pendência em seu nome.

    Para N.B., a empresa não respeitou as formalidades legais que deveriam ser adotadas antes de incluir seu nome no cadastro, causando prejuízos em suas relações negociais, além de fazê-lo passar por situação vexatória e constrangedora, sendo ridicularizado diante de familiares e amigos. Por tais motivos, recorreu à justiça na tentativa de reverter e minimizar os danos sofridos, como também de coibir a ocorrência de tais práticas contra o consumidor.

    Processo nº 0800431-75.2017.8.12.0040

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-sem-luz-termo-de-conciliacao-e-redigido-a-mao-em-porto-murtinho/527158406

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