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Mesmo sem registro, contrato de união estável pode discutir regime patrimonial
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, contratos de convivência sobre regime de união estável e relações patrimoniais — inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a dissolução de uma união estável e determinar a partilha de bens pelo regime da comunhão universal, conforme contrato estabelecido entre os conviventes.
A sentença já havia seguido a mesma tese, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a validade do pacto nupcial por entender que os contratos de convivência devem ser restritos à regulação d...
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