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10 de Junho de 2024
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    Mesmo sem registro, contrato de união estável pode discutir regime patrimonial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, contratos de convivência sobre regime de união estável e relações patrimoniais — inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens.

    Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a dissolução de uma união estável e determinar a partilha de bens pelo regime da comunhão universal, conforme contrato estabelecido entre os conviventes.

    A sentença já havia seguido a mesma tese, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a validade do pacto nupcial por entender que os contratos de convivência devem ser restritos à regulação d...

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