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Metalúrgica é isenta de culpa em greve e pode descontar dias parados
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A declaração de abusividade da greve de maio de 2009 do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, em Mogi das Cruzes e Região, foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. A culpa recíproca da Companhia Metalúrgica Prada foi afastada e ficou autorizado o desconto dos dias parados.
A relatora do Recurso Ordinário em dissídio coletivo, ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu a ação de interdito proibitório utilizada pela empresa como regular. Houve justo receio da metalúrgica de que fossem praticados atos de vandalismo contra seu patrimônio e d...
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