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17 de Junho de 2024
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    Metas para a informatização integral da Justiça são definidas pelo CNJ

    há 16 anos

    A informatização da Justiça brasileira terá metas de curto, médio e longo prazo a serem definidas pelo Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI) do Poder Judiciário, que foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em portaria assinada nesta quinta-feira (18/09) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. As metas deverão ser cumpridas entre 18 meses a cinco anos, a partir da adoção de medidas dirigidas ao estabelecimento de padrões de comunicação entre sistemas, aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e definição da política de segurança da informação do Poder Judiciário, entre outros aspectos.

    "Depois da decisão firme da equipe que me antecedeu, no sentido da informatização dos processos judiciais, daremos continuidade e enfrentaremos desafios nessa área, especialmente o de fazer com os sistemas conversem entre si", explicou o secretário-geral Alvaro Ciarlini. Somente o CNJ deve investir, no ano que vem, cerca de R$ 40 milhões no programa de informatização.

    Um grupo de 25 juízes e servidores de tribunais de todo o país nomeado pela portaria forma o comitê que vai coordenar os trabalhos para que, em até 18 meses - março de 2010 - estejam implantados projetos em desenvolvimento, como a sistemática do número nacional dos processos judiciais, as tabelas nacionais de distribuição de processos e a padronização de padrões para linguagem de armazenamento de documentos digitais e de qualidade. Dentro dessa meta, está o desenvolvimento do cadastro nacional de processos destinado ao intercâmbio de dados entre os tribunais, além de um banco de soluções tecnológicas.

    Em cinco anos, o Judiciário terá garantida a implantação em todo o território nacional de sistemas de controle processual para automatização de todas as tarefas judiciais e cartorárias. Nesse patamar, haverá o monitoramento da aplicação das metas nacionais de organização e comunicação entre sistemas e e o controle a implantação do padrão mínimo nacional de estruturas de hardware, software e telecomunicações.

    Nas atribuições do comitê, está ainda a identificação de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, além do planejamento da capacitação de magistrados, colaboradores e servidores na área de tecnologia da informação. Veja abaixo a íntegra da portaria.

    SR /MG

    Agência CNJ de Notícias

    ------------------------------

    Conselho Nacional de Justiça

    Portaria nº 181 , de 18 de Setembro de 2008.

    Dá atendimento à Portaria n.º 361 , de 28 de agosto de 2008, da Presidência do CNJ, que constituiu o Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e ainda tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria/CNJ n.º 361 , de 18 de setembro de 2008, resolve:

    Art. 1º O Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário - CNG-TI contará com a seguinte composição:

    I- O Desembargador Fernando Botelho Neto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    II - O Juiz de Direito Rômulo de Araújo Mendes, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

    III - O Juiz de Direito Roberto Abreu Soares, da Quarta Vara de Comarca de Bacabal do Maranhão.

    IV - O Juiz de Direito Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.

    V - O Juiz de Direito Alexandre Libonati de Abreu, da Segunda Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

    VI - O Juiz de Direito Naor Ribeiro de Macedo Neto, da Décima Sétima Vara Cível de Curitiba.

    VII - O Juiz de Direito Luiz Gomes da Rocha Neto, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Recife-PE.

    VIII - O Juiz de Direito Aristeu Dias Batista Vilela, da Qüinquagésima Quinta Zona Eleitoral de Mato Grosso.

    IX - O Juiz de Direito Cláudio Augusto Pedrassi, Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. X - O Servidor Declieux Dias Dantas, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça. XI - O Servidor Lúcio Melre da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal. XII - O Servidor Francisco Paulo Soares Lopes, Secretário de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal de Justiça. XIII - O Servidor Rafael Almeida de Paula, Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região. XIV - O Servidor Edicarlos Caixeta Borges, Secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal. XV - O Servidor João Anízio de Torres Dantas, Secretário de Tecnologia da Informacao do Tribunal de Justiça de Sergipe. XVI - O Servidor Antônio Pires de Castro Junior, Secretário de Tecnologia da Informacao do Tribunal de Justiça de Goiás. XVII - O Servidor Jorge Antônio de Souza Rocha, Secretário de Tecnologia da Informacao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. XVIII - A Servidora Rosely Padilha de Sousa Castilho, Secretária de Tecnologia da Informacao do Tribunal de Justiça de São Paulo. XIX - O Servidor Fernando Antônio Vianna, Secretário de Tecnologia da Informacao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. XX - O Servidor Riberval Saraiva da Silva, Secretário de Tecnologia da Informacao do Tribunal de Justiça de Rondônia. XXI - O Servidor Eduardo Henrique Pereira de Arruda, Secretário de Tecnologia da Informacao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. XXII - O Servidor Carlos Eugênio Mendes de Moraes, Secretário de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar. XXIII - O Servidor Giuseppe Dutra Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral. XXIV - O Juiz de Direito Roberto Jorge Feitosa de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Cariré-CE. Parágrafo Único - Na hipótese de substituição dos representantes mencionados nos incisos I a XXIV, o nome do substituto será encaminhado ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, para as providências necessárias.

    Art. 2º Compete ao Comitê Nacional de Gestão na área de Tecnologia da Informação promover estudos e coordenar trabalhos, inclusive para: I - Propor ao Conselho Nacional de Justiça critérios para orientar a aquisição de bens e serviços alusivos à área de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário. II - Propor política de segurança da informação. III - Definir modelo de gestão de qualidade de software.

    IV - Estabelecer padrões de interoperabilidade entre os sistemas informatizados do Poder Judiciário.

    V - Incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e administrativo pelos órgãos do Poder Judiciário. VI - Planejar a capacitação de colaboradores, servidores e magistrados na área de tecnologia da informação.

    VII - Identificar tecnologias de interesse do Poder Judiciário e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados.

    VIII - Prestar os subsídios técnicos requisitados pelo Conselho Nacional de Justiça. IX - Implementar as metas constantes no Programa de Trabalho anexo à presente Portaria.

    Art. 3.º As reuniões presenciais do CNG-TI serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e as deliberações tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, do Secretário-Geral do CNJ, ficando desde já designado o dia 02 de outubro de 2008, às 14h, para a realização da primeira reunião. Parágrafo Único - O CNG-TI poderá deliberar por meio eletrônico, observados os critérios estabelecidos no caput deste artigo.

    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    A l v a r o C i a r l i n i

    Secretário-Geral

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