Método indutivo, dedutivo & analógico
Diferença e Exemplos.
Método Indutivo
Método indutivo parte do particular para o geral, ou seja, a pessoa tira conclusões a partir de casos parecidos onde pressupõe uma verdade geral. Esse método pode ser verdadeiro ou falso e á uma grande probabilidade de erro, pois ele é quantitativo, baseado em estatísticas onde tiram se conclusões a partir de um numero de acontecimentos.
Conclui-se que a indução não é um raciocínio único: ela compreende um conjunto de procedimentos, uns empíricos, outros lógicos e outros intuitivos.
· Exemplos
Como exemplo de método indutivo tem-se: A terra, Marte, Vênus e Júpiter são desprovidos de luz própria. Ora, a Terra, Marte, Vênus e Júpiter são todos planetas. Logo, todos os planetas são desprovidos de luz própria.
Método Dedutivo
Método dedutivo é a modalidade de raciocínio lógico que faz uso da dedução para obter uma conclusão a respeito de determinada (s) premissa (s).
A indução normalmente se contrasta à dedução.
Essencialmente, os raciocínios dedutivos se caracterizam por apresentar conclusões que devem, necessariamente, ser verdadeiras caso todas as premissas sejam verdadeiras se o raciocínio respeitar uma forma lógica válida.
Partindo de princípios reconhecidos como verdadeiros (premissa maior), o pesquisador estabelece relações com uma segunda proposição (premissa menor) para, a partir de raciocínio lógico, chegar à verdade daquilo que propõe (conclusão).
Exemplos
Um exemplo de um argumento dedutivo:
1. Todos os homens são mortais.
2. Sócrates é um homem.
3. Portanto, Sócrates é mortal.
A primeira premissa afirma que todos os objetos classificados como "homens" têm o atributo "mortal". A segunda premissa afirma que "Sócrates" é classificado como um "homem" - um membro do conjunto de "homens". A conclusão afirma então que "Sócrates" tem de ser "mortal" porque ele herda esse atributo de sua classificação como um "homem".
Método Analógico
Método Analógico é frequentemente utilizado na teoria e na prática jurídica, em matéria de fato e de direito, na elaboração da lei, na sua interpretação na prova judicial, nas pericias, na sentença. É passível de censura quando utilizado no assentamento de conceitos científicos, tendo em vista serem as analogias, como as metáforas, arrebanhadas na preservação do dogmatismo, na continuidade entre o mundo conhecido e o desconhecido, impedindo a evolução do pensamento cientifico criador.
De acordo com a tradição, fala-se em analogia no Direito, quase sempre, para definir o processo lógico pelo qual o aplicador da lei adapta a um evento concreto não previsto pelo legislador, regra jurídica atinente a um caso previsto, desde que entre ambos ocorra semelhança e a mesma razão jurídica para soluciona-los de forma igual. A esta regra, existente no ordenamento jurídico, denomina-se paradigma e sua concepção espelha-se na afirmativa dos romanos: Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito), ou Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde impera a mesma razão deve prevalecer à mesma decisão).
Exemplos
A árvore é um ser vivo.
Tem metabolismo e reproduz-se. O ser humano também. Nisto são semelhantes. Ora se são semelhantes nestas coisas e a árvore cresce podemos concluir que o ser humano também cresce.
1 Comentário
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qual a importância disto para o direito ? continuar lendo