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17 de Junho de 2024
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    METRÔ INDENIZARÁ MULHER QUE SOFREU ASSÉDIO SEXUAL

    há 8 anos
    A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara Cível da Capital para condenar a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem. Pelos danos morais, ela receberá R$ 7 mil.

    A empresa recorreu ao TJSP negando a ocorrência e comprovação do assédio. No entanto, para a turma julgadora os fatos foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo, entre eles lavratura de termo circunstanciado e oitiva perante autoridade policial. O relator do caso, desembargador Sebastião Junqueira, destacou em seu voto que uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça.

    Para o magistrado foi caracterizada a responsabilidade do Metrô, na medida em que cabia a empresa fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras a seus usuários. “O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada e a experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável.”

    Os desembargadores Ricardo Negrão e João Camillo de Almeida Prado Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/metro-indenizara-mulher-que-sofreu-assedio-sexual/297837543

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