Meu filho tem direito a receber a pensão alimentícia?
O filho biológico, afetivo e adotivo têm direito a receber a pensão alimentícia!
Para melhor compreensão sobre o tema, seguem alguns questionamentos recorrentes em nosso escritório.
1) Como é calculado o valor da pensão?
Pelo trinômio alimentar, isto é, possibilidades de quem pagará a pensão, necessidades (direito fundamentais básicos do filho) de quem receberá a pensão e se não houver consenso, o juízo fixará de forma proporcional o valor.
2) É possível alterar o valor da pensão alimentícia?
Sim, desde que ocorra modificação de alguns dos requisitos, por exemplo o filho passa a ter necessidade de tomar algum medicamente de alto custo.
3) A partir de quando o filho tem direito a receber a pensão?
Existem os chamados alimentos gravídicos que visam resguardar a saúde da mãe e da criança durante a gestação, portanto desde a gravidez a mãe tem direito a receber a pensão para ela e o filho, bem como a partir do nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia diretamente para o filho.
4) A pensão é paga somente em dinheiro?
Não! É possível pagar diretamente o boleto da escola, por exemplo, ou até mesmo fazer a transferência bancária de parte do valor dela e a outra quitar alguma despesa do filho.
5) A pensão cessa automaticamente aos 18 anos do filho?
Não, o responsável pelo pagamento deverá entrar com pedido judicial de exoneração da pensão e o recebimento dela poderá ser prolongado até o término do curso superior ou profissionalizante.
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Texto retirado do site: www.bfms.adv.br
2 Comentários
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Boa noite Dra. , entrei com o pedido de desistência do processo guarda / pensão . O réu ainda não foi citado então entrei com pedido de desistência do processo o juiz pode negar meu pedido de desistência ? continuar lendo
Boa tarde, Tamires. Como vai?
Em regra, como ainda não houve a citação, o Juiz admite sim a desistência e sem precisar que o Réu concorde. continuar lendo