MG consegue no STF que dívida com a União seja calculada com juros simples
Depois de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Minas Gerais é o terceiro estado a conseguir liminarmente a mudança no cálculo de juros que incidem sobre sua dívida junto à União. A decisão, tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também impede que MG sofra sanções legais, entre elas a retenção de repasses federais, por causa da modalidade de pagamento.
O entendimento do ministro no Mandado de Segurança 34.122, proferido nesta quarta-feira (13/4), seguiu o precedente do Plenário da última quinta-feira (7/4). Para Fachin, relator do caso, a situação informada por Minas Gerais é semelhante à levada ao colegiado do Supremo, havendo também urgência na concessão da liminar em razão da proximidade do...
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