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16 de Junho de 2024
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    MG: Provimento nº 229/CGJ/2012 - Altera o Provimento sobre a implantação da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro

    PROVIMENTO Nº 229/CGJ/2012

    Acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 178, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

    Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda, através do Núcleo de Análise e Pesquisa da Superintendência de Fiscalização, requereu a esta Corregedoria Geral de Justiça a criação de uma base de dados de procurações públicas outorgadas no âmbito dos serviços notariais do Estado de Minas Gerais, a fim de subsidiar os trabalhos da fiscalização tributária e da Advocacia Geral do Estado;

    Considerando a elevada quantidade de requisições feitas por diversos órgãos públicos, a respeito da lavratura de procurações e substabelecimentos, perante os inúmeros serviços notariais do Estado de Minas Gerais;

    Considerando que a criação da requerida base de dados também proporcionará maior segurança e agilidade na prática de atos notariais e de registro pelas demais serventias que necessitem confirmar a origem dos documentos que lhes são apresentados;

    Considerando que a "Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro" foi implantada pelo Provimento nº 178/CGJ/2008 para concentrar informações a respeito da prática de atos de caráter eminentemente público, do qual também se revestem as procurações e substabelecimentos outorgados por escritura pública;

    Considerando a conveniência e a necessidade de adaptação das atuais normas existentes nesta Corregedoria Geral de Justiça, para aperfeiçoamento da "Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro", atendendo-se, inclusive, a demanda apresentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, conforme restou decidido nos autos do Processo nº 55062/CAFIS/2012;

    Provê:

    Art. 1º. O art. 1º do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º. Fica implantada a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre inventários, divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens, testamentos, procurações e substabelecimentos. § 3º.. Os atos de procuração e substabelecimento, referidos no caput deste artigo, incluem também as suas respectivas revogações."

    Art. 2ºº. O art. 2ºº, caput, do Provimento nº 1788/CGJ/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º. Os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuiçõestitulares ou esponsáveis interinos, remeterão à Corregedoria Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o 15º dia útil do mês subsequente à prática do ato, dados relativos às escrituras públicas referidas na Lei Federal nº 11.441, de 2007, bem como de restabelecimento de sociedade conjugal, testamentos, procurações e substabelecimentos."

    Art. 3º. O art. 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º. § 4º. Fica estabelecido o prazo máximo de até o dia 31 de dezembro de 2012 para a remessa dos dados relativos a procurações, substabelecimentos e suas respectivas revogações, concernentes aos atos praticados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de abril de 2012."

    Art. 4º. Ficam acrescidos os itens 8 e 9 ao ANEXO I a que se refere o § 1º do art. 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008, com a seguinte redação:

    "8. PROCURAÇÃO - Código 8

    Mandante/Mandatário Estrangeiro?

    ( ) sim () não

    Em caso positivo, deverá ser informado o número do passaporte, caso não possua CPF, por não ser obrigado pela legislação em vigor (Instrução Normativa nº 1.042, de 10/06/2010, da Receita Federal do Brasil)

    a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

    b. Nome do (s) mandante (s)

    c. CPF/CNPJ do (s) mandante (s)

    d. Nome do (s) mandatário (s)

    e. CPF/CNPJ do (s) mandatário (s)

    f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado

    g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado

    h. Espécie: () outorga () revogação

    i. Passaporte

    9. SUBSTABELECIMENTO - Código 9

    Substabelecente/Substabelecido Estrangeiro?

    ( ) sim () não

    Em caso positivo, deverá ser informado o número do passaporte, caso não possua CPF, por não ser obrigado pela legislação em vigor (Instrução Normativa nº 1.042, de 10/06/2010, da Receita Federal do Brasil)

    a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

    b. Nome do (s) substabelecente (s)

    c. CPF/CNPJ do (s) substabelecente (s)

    d. Nome do (s) substabelecido (s)

    e. CPF/CNPJ do (s) substabelecido (s)

    f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado

    g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado

    h. Espécie: () outorga () revogação

    i. Passaporte".

    Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 02 de maio de 2012.

    (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

    Corregedor-Geral de Justiça

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