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16 de Junho de 2024
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    Michel Temer não pode ser preso por fatos de 2017, diz defesa em HC ao STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A gravidade e a complexidade dos fatos e reiterações criminosas não justificam prisão preventiva. E, para esta medida ser legal, os fatos investigados devem ser recentes. Com esses argumentos, a defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) impetrou, nesta quinta-feira (9/5), pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça contra a reinstituição da prisão preventiva do político, determinada nessa quarta (8/5) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).

    Temer foi preso em março por ordem do juiz Marcelo Bretas. Ele é acusado de participar de desvios na Eletronuclear. O desembargador do TRF-2 Ivan Athié revogou a prisão preventiva, segundo ele baseada em "caolha interpretação" de tratados internacionais, e não em fatos concretos ou sequer na lei brasileira. Mas a 1ª Turma Especializada da corte cassou a liminar de Athié por entender que a prisão preventiva é necessária para impedir novos crimes e para a garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal.

    No HC, os advogados Eduardo Pizarro Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Alves Prado, do escritório Carnel...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/michel-temer-nao-pode-ser-preso-por-fatos-de-2017-diz-defesa-em-hc-ao-stj/706287794

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