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3 de Maio de 2024
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    Michel Temer Pode e Deve Ser Investigado

    Publicado por Eudasio Menezes
    há 6 anos

    Com vistas a evitar que os supostos crimes praticado por Michel Temer, seus defensores, insistem em afirmar que a Constituição Federal veda que o presidente da República, seja investigado por atos estranhos ao exercício do mandato. Contudo, a Magna Carta em seu art. 86, dispõe que durante o exercício do mandato e pelos atos nele praticado, o presidente, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos casos de prática de Crime Comum e pelo Congresso Nacional por Crime de Responsabilidade.

    Enquanto isso o § 4º, do citado artigo, estabelece a regra para os crimes praticados anteriormente ao exercício do cargo, determinado que, o presidente da República não poderá ser RESPONSABILIZADO, por atos estranhos ao exercício do mandato, ou seja, quando o fato ocorreu antes dele assumir a presidência ele não será responsabilizado, mas poderá perfeitamente ser INVESTIGADO.

    Neste caso a Procuradora Geral da República Raquel Dodge, tem razão, tendo em vista que a INVESTIGAÇÃO, busca apenas e tão somente apurar a autoria, a materialidade e seu enquadramento dentro do tipo penal. Enquanto a RESPONSABILIZAÇÃO, tem por fim imputar a aplicação de penalidade ao culpado. Portanto, nada obsta que Michel Temer no curso do mandato, seja investigado e, se for considerado culpado, venha a cumprir a pena ao término do mandato.

    Deste modo, concluídas as investigações, se aguardaria o fim do mandato, para que Michel Temer fosse julgado pelas instancias comuns, e não pelo STF, isto porque não mais seria necessária a autorização do Congresso, haja vista, tratar-se de crime praticado antes do exercício do mandato, também não seria em foro privilegiado, já que no momento do julgamento ele não seria mais presidente, tão pouco haveria risco de prescrição, uma vez que todos os prazos processuais ficam suspensos enquanto ele for presidente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/michel-temer-pode-e-deve-ser-investigado/554232382

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