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7 de Maio de 2024

Micro e pequenas empresas poderão exportar pelos Correios ou por transportadoras

Publicado por Agência Brasil
há 7 anos

A partir da próxima semana, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão exportar mercadorias por meio dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada. A Receita Federal publicou hoje (6) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para essas empresas.

A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. Segundo a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras.

Pela instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para venderem para o exterior. As mercadorias serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles físicos, químicos e sanitários.

Segundo a Receita Federal, uma série de portarias será editada nos próximos dias para que os operadores logísticos sejam habilitados a exportar os produtos das micro e pequenas empresas na próxima semana. Pelas novas regras, caberá ao operador logístico cuidar de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.

A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada. Caso não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico e cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).

O decreto que instituiu o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas havia sido publicado no início de outubro. No entanto, segundo a Receita Federal, a instrução normativa que regulamenta a medida só saiu agora porque passou 15 dias em consulta pública antes de ser formatada pelos técnicos do órgão.

Edição: Fábio Massalli
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-poderao-exportar-pelos-correios-ou-por-transportadoras/412791968

4 Comentários

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Excelente!! A pesar de constantemente os noticiários mostrarem um "mar de lama" em nossa política. Que o Brasil mantenha atitudes de melhorar o desenvolvimento e fomentar ainda mais o empreendedorismo. Facilitar a vida dos cidadãos é um dever do Estado e um Direito do povo. continuar lendo

Precisou chegar no fundo do poço para pensarem numa solução ? Isso demonstra a falta de capacidade e de visão do governo.
Quem querer ver minha agonia em me cadastrar no radar (para fazer importação e exportação) só ver aqui.
http://www.siscomex.com.br/topic/21676-habilitacao-radar-semoauxilio-de-um-despachante/page-14 continuar lendo

A notícia acima é muito boa, porem pesquisei agora, inventaram o Radar Expresso em que é apenas exigido o básico do básico da empresa, não se precisa passar pela humilhação que passei.

https://www.aduanaonline.com.br/

Falta ainda simplificar a questão do Pagamento, pois é necessário ir em um banco comprar e enviar dolares, preencher um monte de coisas, e ao receber não deveria ter que pagar despachante etc... pois se vc apresenta o pagamento, é só jogar o imposto em cima (80% se for fazer uma soma geral). continuar lendo

Muito bem-vinda a supracitada medida que contribui para desburocratizar a exportação e importação por parte dos micro e pequenos empresários.

Resta saber se a Administração irá implementar as medidas necessárias para tornar efetiva a vontade da sobredita instrução normativa.

Precisamos de instruções seguidas de políticas públicas efetivas para que os planos de simplificar a atividade dos micro e pequenos empresários saiam do papel. continuar lendo