Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Microempreendedores Têm Procedimento Simplificado

    Trabalhadores formalizados podem efetuar alterações cadastrais pelo site

    Da Agência Sebrae de Notícias

    A partir desta sexta-feira (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor. A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele participou do Seminário Minha Empresa Legal, na capital baiana, na terça-feira (27).

    A mudança no procedimento representa uma simplificação nos trâmites burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os MEI deveriam levar os documentos à Junta Comercial.

    O seminário teve como objetivo apresentar a empresários os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento. Durante a palestra, Silas Santiago ressaltou que os empreendedores que possuem débitos junto à Receita Federal devem regularizar a situação para continuarem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples.

    Santiago traçou um breve histórico do regime, que determina o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. O gestor do Simples Nacional destacou ainda que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um março no Brasil e já é referência para outros países. “A legislação ampliou os benefícios para além da questão tributária”, explicou o gestor.

    Para o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos, é fundamental disseminar o conhecimento sobre o Simples. “Creio que esse seja um dos grandes desafios e esse seminário cumpre o objetivo de repassar informações importantes sobre um tema de total interesse para as MPE”, afirmou. O Seminário Minha Empresa Legal foi promovido pelo Sebrae, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap Bahia), Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

    Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios Online

    • Publicações4050
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/microempreendedores-tem-procedimento-simplificado/100216374

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)