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Microempresa de engenharia tem falência decretada
Publicado por JurisWay
há 8 anos
por SS - publicado em 16/11/2016 18:50 A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da microempresa Barra Construtora e Engenharia Eireli. Assim, foi determinada também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas em lei.
O pedido de falência foi feito pela Sonopaz Dream Factory Comercial Atacadista Ltda, credora da requerida, com base em títulos executivos que somam mais de R$ 76 mil, valor que a requerida não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora dentro do prazo legal.
Devido à impontualidade da falida, entre outros elementos, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão de eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo Sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida, pelo Sistema Renajud; pesquisa de bens, pelos Sistemas E-Ridf e Infojud; dentre outras.
Processo: 2015.01.1.075466-3
O pedido de falência foi feito pela Sonopaz Dream Factory Comercial Atacadista Ltda, credora da requerida, com base em títulos executivos que somam mais de R$ 76 mil, valor que a requerida não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora dentro do prazo legal.
Devido à impontualidade da falida, entre outros elementos, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão de eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo Sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida, pelo Sistema Renajud; pesquisa de bens, pelos Sistemas E-Ridf e Infojud; dentre outras.
Processo: 2015.01.1.075466-3
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