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Microsoft perde indenização em que questionava cópia de software
Publicado por Última Instância
há 16 anos
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em apelação do relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, negou ação de indenização formulada pela multinacional Microsoft Corporation a ser paga pela Malharia Brandili, devido à suposta prática de pirataria de softwares.
Segundo o tribunal, o valor da indenização seria correspondente ao preço atual de comercialização dos programas, mas o laudo da perícia realizada nos microcomputadores da empresa nã...
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