Militante torturado durante golpe militar pede indenização no STJ
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se um ex-militante político deve receber indenização por danos morais e materiais por ter sido perseguido, torturado e preso no Golpe Militar de 1964, durante operação desencadeada pelo DOI-Codi conhecida como "Operação Catarina".
A relatora do caso é da ministra Eliana Calmon. A questão permanece sem julgamento definitivo porque há um impasse em relação à prescrição ou não do direito reclamado pelo ex-militante. Por enquanto, o recurso está empatado.
Segundo o site do STJ, quando o processo foi levado à sessão pela primeira vez, após o voto da relatora, o ministro Franciulli Netto pediu vista do processo. A relatora entende que o pedido está prescrito.
Mas, para o ministro Franciulli Netto, o ex-militante só perdeu o direito à indenização por danos materiais. Ou seja, não cabe a prescrição para os danos morais. O julgamento da matéria foi novamente interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
O recurso foi movido pela União contra determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que afastou a hipótese de prescrição qüinqüenal (prazo de cinco anos para prescrever), reformando a sentença de primeiro grau.
O ex-militante pede indenização por danos emergentes correspondentes a US$ 400 mil, além de pensão mensal de R$ 2,4 mil até os 80 anos. Também quer receber como lucros cessantes o valor de 380 salários mínimos.
Os desemb...
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