Militar cedido não tem direito a gratificação por nível superior
Consta dos autos que o autor do processo administrativo exerce função de confiança de Agente de Segurança Policial Militar no TJGO. Em outubro do ano passado, ele havia apresentado requerimento para fazer jus ao recebimento de adicional de 20% sobre o vencimento, por ter concluído faculdade de Ciências Contábeis.
No entanto, o magistrado relator do processo ponderou que o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, indeferiu corretamente o pleito. “Não há qualquer previsão legal de que o servidor civil e militar cedidos ao Poder Judiciário, façam jus à gratificação de nível superior”, destacou com base na Lei nº 19.024 de 5 de outubro de 2015. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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