Militar desligada pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade
Militar desligada durante a gravidez pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma militar da Marinha de utilizar o tempo de gestação e os meses transcorridos após o nascimento de sua filha para a contagem do prazo de dez anos, a fim de ter reconhecida a estabilidade nas Forças Armadas. O caso julgado pela Primeira Turma é inédito no Tribunal.
O recurso, determinou que a União reintegrasse a sargenta ao serviço ativo da Marinha e reformou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao ser desligada, a sargenta já contava com 9 anos e 4 meses de serviço, em agosto de 1990. À época, estava com 6 meses de gestação, tendo dado à luz em dezembro do mesmo ano.
Embora tivesse sido licenciada, a militar continuou a receber o soldo i...
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