Militar inativo do antigo DF não recebe gratificações por risco de vida
Militares inativos do antigo Distrito Federal ou do extinto Estado da Guanabara (ambos são hoje a cidade do Rio de Janeiro) não têm direito às gratificações por risco de vida, uma vez que a Lei 10.486/2002 só promoveu a extensão dos benefícios elencados na própria norma. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).
No caso em questão, pensionista do extinto Estado da Guanabara acionou a Justiça pedindo a equiparação com os beneficiários da folha de pagamento do atual Distrito Federal. A solicitação foi acatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito à vinculação remuneratória entre as duas categorias.
Porém, a Advocacia-Geral da União recorreu à TNU de Jurisprudência contra o acórdão. Com base no artigo 14 da Lei 10.259/2001, a AGU apontou que a decisão contraria jurisprudência dominante do S...
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