Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Militar temporário efetivado não tem direito a promoções da carreira permanente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou pedido apresentado por um militar temporário do Exército que tentava obter promoções asseguradas, apenas, aos militares do Quadro Permanente de Oficiais. A decisão confirmou sentença de primeira instância proferida no âmbito da 5ª Vara Federal de Brasília, também contrária ao apelante e favorável à União Federal.

    O oficial buscou o direito às promoções de carreira após ter sido efetivado no serviço militar por força de decisão judicial anterior, já transitada em julgado.

    O Juízo da 5ª Vara, contudo, observou que a decisão anterior apenas reconheceu seu direito à estabilidade, mas não sua migração para o Quadro Permanente. A promoção assegurada por lei, segundo a sentença, só deve beneficiar aqueles que se submeteram a concurso público para oficial de carreira, o que não é o caso do apelante.

    Insatisfeito, o militar recorreu ao TRF da 1.ª Região. Alegou haver casos de outros oficiais de sua turma que galgaram promoções semelhantes, também por decisão judicial, e ratificou a afirmativa de que não mais integra o quadro temporário.

    Ao apreciar o recurso, entretanto, a relatora da ação afastou os argumentos. No voto, a desembargadora federal Neuza Alves reconheceu a estabilidade adquirida após mais de 10 anos de serviço militar e o consequente retorno à ativa, mas negou o direito às promoções. Ao contrário do que ele [o oficial] defende, a sua permanência no serviço ativo em decorrência da decisão judicial não converte sua condição de primeiro tenente como Oficial Temporário, para a mesma patente de um dos Quadros Permanentes de Oficiais, frisou.

    A magistrada destacou, ainda, que, mesmo após a efetivação, o militar permaneceu vinculado às regras aplicáveis aos temporários. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/militar-temporario-efetivado-nao-tem-direito-a-promocoes-da-carreira-permanente/100602133

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)