Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Militares do antigo Distrito Federal não tem direito à Vantagem Pecuniária Especial

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    O juiz federal Rômulo Filizzola Nogueira, do 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias (RJ), negou o pedido de um militar inativo do antigo Distrito Federal (DF), que pretendia receber a gratificação denominada Vantagem Pecuniária Especial (VPE). O funcionário prestava serviços ao Distrito Federal quando a capital do país era o Rio de Janeiro. A administração foi transferida para Brasília com a inauguração da nova capital em 1960

    A Advocacia-Geral da União (AGU) em Petrópolis (RJ) alegou que apenas as vantagens concedidas pela Lei 10.462/02 que trata da remuneração dos militares do DF foram estendidas aos militares do antigo DF. A Lei 11.134/05, que instituiu a VPE, determina que esta gratificação é devida “privativamente aos militares do DF - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - ativos, inativos e pensionistas”. Ao julgar a ação, o juiz Rômulo Nogueira concordou com este argumento.

    O que se constata pela análise dessa lei, disse ele na decisão, é que se o legislador tivesse a intenção de estender a VPE aos militares do antigo DF teria feito por escrito. Outra observação do juiz é que a Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamentos de isonomia”.

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações657
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/militares-do-antigo-distrito-federal-nao-tem-direito-a-vantagem-pecuniaria-especial/13806

    Informações relacionadas

    DECISÃO: Militares do antigo Distrito Federal possuem direito aos mesmos benefícios concedidos aos atuais militares do DF, decide TRF1

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-43.2015.4.02.5110

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-83.2006.4.01.3400

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Petição - TRF01 - Ação Extensão de Vantagem aos Inativos - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra União Federal

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Diz que, o judiciário nao pode aumentar vencimentos dos servidores públicos, DUVIDO, se nao fosse para o pessoal do antigo DF, pois, achariam sempre uma luz no fim do túnel. Eu particularmente, deixei de acreditar na justiça do meu PAÍS, Mais um dia vou acreditar. continuar lendo