Militares do antigo Distrito Federal não tem direito à Vantagem Pecuniária Especial
O juiz federal Rômulo Filizzola Nogueira, do 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias (RJ), negou o pedido de um militar inativo do antigo Distrito Federal (DF), que pretendia receber a gratificação denominada Vantagem Pecuniária Especial (VPE). O funcionário prestava serviços ao Distrito Federal quando a capital do país era o Rio de Janeiro. A administração foi transferida para Brasília com a inauguração da nova capital em 1960
A Advocacia-Geral da União (AGU) em Petrópolis (RJ) alegou que apenas as vantagens concedidas pela Lei 10.462/02 que trata da remuneração dos militares do DF foram estendidas aos militares do antigo DF. A Lei 11.134/05, que instituiu a VPE, determina que esta gratificação é devida privativamente aos militares do DF - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - ativos, inativos e pensionistas. Ao julgar a ação, o juiz Rômulo Nogueira concordou com este argumento.
O que se constata pela análise dessa lei, disse ele na decisão, é que se o legislador tivesse a intenção de estender a VPE aos militares do antigo DF teria feito por escrito. Outra observação do juiz é que a Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamentos de isonomia.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Diz que, o judiciário nao pode aumentar vencimentos dos servidores públicos, DUVIDO, se nao fosse para o pessoal do antigo DF, pois, achariam sempre uma luz no fim do túnel. Eu particularmente, deixei de acreditar na justiça do meu PAÍS, Mais um dia vou acreditar. continuar lendo