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6 de Maio de 2024
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    Militares portadores do vírus HIV têm direito à reforma ex officio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Militares com vírus da Aids têm direito à reforma ex officio, com a remuneração correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupavam na ativa, conforme delimita entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao conceder parcialmente a solicitação de um integrante da Marinha portador do HIV.

    Em seu pedido, o autor solicitava a reforma — situação em que o militar passa definitivamente à inatividade — com proventos de segundo-tenente. O militar alegou que deveria ter sido promovido a terceiro-sargento em dezembro de 1993,...

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