Mineradoras inadimplentes com o DNPM são condenadas a pagar multa por atraso no recolhimento de taxa de pesquisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de multa aplicada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) à Brazminco e Brasroma Mineração. As empresas deixaram de recolher a taxa anual por hectare, indispensável para que sejam autorizadas pesquisas em áreas de mineração.
Após terem sido multadas, as mineradoras entraram com Mandado de Segurança com o objetivo de anular o ato do DNMP. Alegaram que não existia norma expressa que assegurasse a aplicação da multa. Outro argumento apresentado em juízo foi que o DNPM não poderia emitir qualquer tipo de sanção administrativa sem antes aplicar uma advertência.
A Procuradoria da Primeira Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM sustentaram, entretanto, que a atuação da autarquia federal baseou-se no Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/67). A legislação estabelece que o não pagamento da taxa anual por hectare por dois anos seguidos é agravante para aplicação de multa e não de advertência.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e negou o pedido das mineradoras. A sentença reconheceu que "há dispositivo legal expresso para a hipótese do não pagamento da taxa anual por hectare, o que atrai a incidência das multas aplicadas".
A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 00400504-56.2005.4.013800 TRF-1ª Região
Maurizan Cruz
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