Minirreforma Tributária na Cidade de São Paulo
Sancionada Lei 17.719/2021 que altera diversos pontos na legislação municipal com efeitos a partir de 2022.
A Lei chamada de MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA, que conta com cinco capítulos, com várias seções e com 53 artigos, traz diversos pontos positivos e negativos.
Abaixo listamos de forma sucinta alguns destaques:
- Atualização da PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV, da qual defini valor do metro quadrado para fixar valor venal dos imóveis;
- Alterações nas regras do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI-IV e inclusão de multa de 100% nos casos de omissões ou distorções na declaração;
- Institui o Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – FEMATF;
- Instituída a forma de transação Tributária para créditos tributários constituídos em face de entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos;
- Estabelece que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não incide sobre os imóveis de titularidade do Município, do Estado de São Paulo, ou da União Federal, caracterizados como parques urbanos, mesmo que cedidos à iniciativa privada por meio de concessão de serviços ou de uso de bem público, com ou sem exploração econômica ou propósito lucrativo, desde que mantida a liberdade e gratuidade de acesso.
- Aumento da multa por infração no preenchimento da Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO;
- Fim da obrigatoriedade de inscrição de prestadores de fora do município no CPOM, tornando facultativa a inscrição;
- Redução do ISS para 2% para alguns segmentos, visando incentivar empresas da economia digital, franquias;
- Redução da multa do IPTU antes de instaurado processo de cobrança;
- Mundança na tributação das Sociedade Uniprofissionais (SUPs);
- Cobrança na forma progressiva da taxa de iluminação pública COSIP inserida na conta de luz;
- Majoração da multa em relação a falta de lançamento de NFTS quando o prestador for de outro município, que anteriormente era R$ 74,11 por documento e passará a ser no mínimo R$ 1.870,57.
Conheça a lei na íntegra: Lei 17.719
Fonte: Grupo Bettencourt
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