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15 de Junho de 2024
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    Minirreforma Tributária na Cidade de São Paulo

    Sancionada Lei 17.719/2021 que altera diversos pontos na legislação municipal com efeitos a partir de 2022.

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 3 anos

    A Lei chamada de MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA, que conta com cinco capítulos, com várias seções e com 53 artigos, traz diversos pontos positivos e negativos.

    Abaixo listamos de forma sucinta alguns destaques:

    - Atualização da PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV, da qual defini valor do metro quadrado para fixar valor venal dos imóveis;

    - Alterações nas regras do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI-IV e inclusão de multa de 100% nos casos de omissões ou distorções na declaração;

    - Institui o Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – FEMATF;

    - Instituída a forma de transação Tributária para créditos tributários constituídos em face de entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos;

    - Estabelece que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não incide sobre os imóveis de titularidade do Município, do Estado de São Paulo, ou da União Federal, caracterizados como parques urbanos, mesmo que cedidos à iniciativa privada por meio de concessão de serviços ou de uso de bem público, com ou sem exploração econômica ou propósito lucrativo, desde que mantida a liberdade e gratuidade de acesso.

    - Aumento da multa por infração no preenchimento da Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO;

    - Fim da obrigatoriedade de inscrição de prestadores de fora do município no CPOM, tornando facultativa a inscrição;

    - Redução do ISS para 2% para alguns segmentos, visando incentivar empresas da economia digital, franquias;

    - Redução da multa do IPTU antes de instaurado processo de cobrança;

    - Mundança na tributação das Sociedade Uniprofissionais (SUPs);

    - Cobrança na forma progressiva da taxa de iluminação pública COSIP inserida na conta de luz;

    - Majoração da multa em relação a falta de lançamento de NFTS quando o prestador for de outro município, que anteriormente era R$ 74,11 por documento e passará a ser no mínimo R$ 1.870,57.

    Conheça a lei na íntegra: Lei 17.719


    Fonte: Grupo Bettencourt

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/minirreforma-tributaria-na-cidade-de-sao-paulo/1332008777

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