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5 de Maio de 2024
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    Ministério aprova modelo de contrato para músicos e outros profissionais do entretenimento

    Normatização beneficia ao menos 14 milhões de trabalhadores; novos contratos servem como comprovante de rendimento para a categoria

    há 6 anos

    O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no último dia 23, uma portaria aprovando novos modelos de contrato de trabalho e de nota contratual para músicos, dançarinos, atores, técnicos e outros profissionais de espetáculos de diversões. A medida afeta ao menos 14 milhões de trabalhadores, sendo 8 milhões de músicos e mais 4 milhões de dançarinos e técnicos de som, de acordo com a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).

    O modelo passa a ser obrigatório para a contratação desses profissionais. Pela nova portaria, os contratos de trabalho passam a servir como “documento comprobatório de rendimentos” da categoria. Com isso, o recolhimento de impostos e a comprovação de renda para abertura de conta em bancos e obtenção de crédito em instituições financeiras e no comércio tornam-se possíveis.

    “Esse contrato trará dignidade ao músico e lhe dará reconhecimento como trabalhador. Até para conseguir um financiamento no banco, essa portaria será importante. Participamos de reuniões sobre essa pauta desde o pedido de regulamentação desses trabalhadores, que ocorreu há quatro anos”, afirmou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, Gerson Ferreira Tajes.

    Como a portaria foi publicada após a modernização trabalhista, os termos já estão de acordo com a nova legislação. O texto prevê, por exemplo, o contrato intermitente (com intervalos variados) sem a criação de vínculo empregatício, permitindo maior negociação entre donos de estabelecimentos, produtores e artistas.

    Outra mudança prevista na portaria se refere aos contratos firmados com artistas estrangeiros. Antes, os produtores precisavam de uma autorização da Imigração para realizar uma atividade artística no Brasil.

    A partir de agora, músicos, atores e dançarinos, entre outros, podem entrar no país para atividade profissional apenas com o visto de visita. Outra diferença é que o contrato de atividade deve ser apresentado junto ao Ministério do Trabalho até dez dias antes da apresentação em solo brasileiro.

    O texto foi redigido após quatro anos de reuniões do governo federal com representantes de todos os segmentos envolvidos no processo. Músicos, atores e membros de entidades de classe, como a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), Sindicato dos Artistas do Estado do Rio de Janeiro (Sated/RJ), Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (SindDança-SP) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outros, participaram de todo o processo.

    Nesta quinta-feira (30/8), o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, recebeu o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, para falar a respeito da nova portaria. Vieira de Mello falou sobre o apoio maciço recebido por parte da comunidade artística após a publicação da normatização e se mostrou aberto a ouvir a pasta sobre medidas que impactem na atividade profissional da categoria artística.

    Ministério do Trabalho
    Lucas Nanini
    Assessoria de imprensa
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5915

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