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Ministério da Fazenda não pode demitir membro da AGU
Publicado por JusPodivm
há 18 anos
A instauração de sindicância ou Inquérito Administrativo contra membro da Advocacia-Geral da União deve ser feita pela Corregedoria-Geral da AGU. Com base nesta norma, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anularam o ato ministerial que demitia um procurador da Fazenda, determinando a sua reintegração ao cargo. O processo administrativo disciplinar contra o servidor foi instaurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. [BR] [BR]Segundo os autos do processo, o procurador da Fazenda Nacional foi demitido em portaria publicada no dia 18 de abril de 2005, por se valer do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem em detrimento da dignidade da função p...
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