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6 de Maio de 2024
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    Ministério da Justiça e Defensorias Públicas debatem e Assistência Jurídica Internacional Gratuita

    há 13 anos

    O Ministério da Justiça e as Defensorias Públicas da União e estados realizaram quinta-feira (20), em Brasília, o Seminário sobre Cooperação Jurídica Internacional e Assistência Jurídica Internacional Gratuita .

    O Defensor Público-Geral, Oleno Matos, participou do evento representando a Defensoria Pública de Roraima. Para ele, a discussão é fundamental, pois estamos localizados numa área de fronteira suscetível a este tipo de problema. precisamos compreender os mecanismos empreendidos na relação com o exterior quando há um processo que envolve mais de um país, destacou.

    Segundo Camila Colares Bezerra, vice-diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e uma das palestrantes no evento, a autoridade central, nessa situação, é o DRCI, que deve ser contatado quando se pretende estabelecer diálogo com órgão estrangeiro, buscando garantir a assistência jurídica em outro país.

    Cada país tem uma legislação, e a harmonia de interesses depende de acordos, tratados ou da reciprocidade de relação entre o Brasil e o país estrangeiro, disse Camila Bezerra, que citou os instrumentos mais comuns utilizados na cooperação, como a carta rogatória, a homologação de sentença estrangeira e o auxílio direto.

    Podem ser atendidos pela Defensoria Pública da União ou pelas defensorias estaduais brasileiros natos e estrangeiros que residem neste país. Compete ao DRCI a monitoração dos casos que necessitam de cooperação jurídica internacional para que a diferença entre as legislações dos países partes não prejudique a aplicação de direitos.

    Segundo Oleno Matos, as Defensorias Públicas são parceiras que vão otimizar Assistência Jurídica Internacional Gratuita , prestada pelo Estado brasileiro aos seus cidadãos quando se encontrarem em outros países. A assistência jurídica gratuita destina-se ao cidadão carente, que não tem recursos para contratar advogado particular, conforme o artigo , LXXIC, da Constituição Federal, e ela deve ser prestada em qualquer âmbito, seja nacional ou internacional, conclui.

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