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16 de Junho de 2024
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    Ministério da Transparência avalia política de demarcação de terras indígenas

    Gestão documental falha, ausência de pessoal e falta de planejamento prejudicam trabalho

    há 8 anos

    O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação no processo de demarcação de terras indígenas pelo Governo Federal. O objetivo foi identificar os pontos críticos e situações de riscos na execução dessa relevante política pública, que está sob a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), e cuja principal finalidade é reduzir conflitos fundiários, combater ilícitos, proteger o meio ambiente e consolidar a presença do Estado em áreas vulneráveis.

    Acesse o relatório na íntegra

    O tema foi selecionado, entre outros motivos, pela complexidade do processo de demarcação e entraves administrativos que prejudicaram, inclusive, o cumprimento do prazo previsto na Constituição (CF/1988), que estabeleceu, a partir da sua publicação, cinco anos para que todas as terras indígenas do país fossem delimitadas e regularizadas.

    Atualmente, o país possui 467 terras indígenas regularizadas. Elas ocupam cerca de 12% do território nacional e estão localizadas em todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. A distribuição, por região administrativa, é: 54% no Norte; 19% no Centro-Oeste; 11% no Nordeste; 10% no Sul; e 6% no Sudeste.

    Constatações

    Já foram cadastradas 679 terras indígenas no controle interno da Funai, as quais se encontram em diferentes etapas de regularização fundiária, conforme demonstrado na tabela:

    Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas

    Dos 212 que ainda aguardam regularização, o Ministério da Transparência, para avaliar a adequada instrução dos procedimentos administrativos referentes à demarcação de terras indígenas, selecionou uma amostra de 28 processos em diferentes etapas: identificação e delimitação (14); demarcação física (4); homologação (3); levantamento fundiário (4); regularização fundiária (2); e extrusão (1).

    A análise permitiu constatar deficiências na gestão documental, tais como autuação do processo administrativo com grande lapso temporal da data da efetiva demanda e ausência de fundamentação de atos administrativos, a exemplo das portarias de constituição dos Grupos Técnicos (GT) responsáveis pelos estudos necessários à demarcação.

    Os auditores verificaram a necessidade de a Funai sistematizar as informações necessárias, para melhor qualificar as demandas relativas à delimitação das terras Indígenas e construir indicadores que auxiliem a estabelecer priorizações das demarcações. Outra falha identificada foi de força de trabalho em quantidade inferior à necessária para a execução da ação, em especial, de profissionais na área de antropologia.

    O Ministério também constatou interlocução deficiente entre a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para fins reassentamento dos ocupantes não índios; fragilidade na transparência ativa, uma vez que Fundação não pública na internet, em seu site oficial, os documentos relevantes para os interessados nos processos demarcatórios de terras indígenas; e a necessidade de revisão de normativos afetos ao procedimento de demarcação.

    Providências

    Com relação às fragilidades apontadas durante a produção do relatório, a Funai procurou adotar providências voltadas ao aperfeiçoamento da execução da demarcação de terras indígenas. Entre essas, cita-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para propor critérios de priorização para atendimento às reivindicações fundiárias, com sugestões de ordenamento e programação dos trabalhos de identificação e delimitação.

    Com relação ao quadro de pessoal, a Funai já acionou o Ministério do Planejamento para realização de concurso público. Também está em tratativas junto ao Incra para celebração de Acordo de Cooperação Técnica, de modo a normatizar a participação de técnicos do Instituto nas diferentes etapas da regularização fundiária de terras indígenas. Quanto à transparência ativa, a Fundação se comprometeu a implementar a recomendação em relação aos atos administrativos que venham a ser formalizados a partir de então.

    O Ministério da Transparência permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático acompanhamento da adoção das providências por parte dos gestores responsáveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-da-transparencia-avalia-politica-de-demarcacao-de-terras-indigenas/417464988

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