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23 de Maio de 2024
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    Ministério do Trabalho divulga resultado de investigação sobre naufrágio da lancha Cavalo Marinho I

    Relatório aponta uma série de problemas no acidente ocorrido no ano passado que levou à morte 19 passageiros

    há 6 anos

    O Ministério do Trabalho divulgou o resultado das investigações a respeito do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, que resultou na morte de 19 passageiros. De acordo com relatório dos auditores-fiscais do trabalho que participaram da apuração, o acidente ocorrido em 24 de agosto de 2017, nas proximidades do Terminal Marítimo de Mar Grande, Ilha de Itaparica (BA), foi motivado por uma série de irregularidades.

    A auditoria levou em consideração fatores externos, outros relacionados à organização da empresa concessionária e também processos relacionados ao ambiente de trabalho que contribuíram para o naufrágio e o número de vítimas. O relatório da investigação será encaminhado aos órgãos competentes, como Agerba, Capitania dos Portos e Ministério Público Estadual, para que possam dar os encaminhamentos que acharem pertinentes dentro de suas competências.

    De acordo com relatório apresentado pelos os auditores, a lancha Cavalo Marinho I fazia o transporte de passageiros no convés inferior da embarcação com apenas uma via de escape, o que não atende ao que consta na Norma da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior 2 (Normam 2). Além disso, não foi realizado o serviço de dragagem e desobstrução do canal marítimo de acesso ao atracadouro da praia Mar Grande para permitir a utilização de embarcações mais modernas e seguras, tipo catamarã, conforme estabelecia o Edital AGERBA nº 03/2012 item VIII anexo I.

    Também foi apurado na investigação que a navegabilidade da embarcação ficou prejudicada com a instalação do lastro de pedra na lancha, contribuindo para o naufrágio. A alteração do lastro ocorreu logo após a vistoria intermediária realizada no dia 13/04/2017 e a concessionária não solicitou a Licença de Alteração ao órgão competente, conforme estabelecido no item 0318 da Normam 2.

    Ficou evidenciado ainda no curso da investigação que as empresas concessionárias não disponibilizavam informações sobre as condições meteorológicas para os comandantes. Os próprios comandantes tinham de buscar estas informações de fontes diversas e decidir se realizavam ou não a travessia.

    Já em relação aos equipamentos utilizados na travessia e ao ambiente de trabalho, os auditores relataram que a lancha Cavalo Marinho I, embora apta para realizar travessia em Área 1 – Interior, como a Baía de Todos os Santos, era uma lancha pequena, antiga (de 1973), com apenas um acesso para o convés inferior e não protegia os passageiros contra chuva e vento satisfatoriamente (no momento do acidente alguns passageiros foram para o mesmo lado da embarcação por causa da chuva, conforme inúmeros depoimentos).

    Ainda segundo os auditores, existiram alguns fatores que não contribuíram diretamente para o naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, mas colaboraram para o agravamento das consequências do acidente, como a falta de treinamento dos tripulantes, a não divulgação de instrução de segurança para passageiros e o tempo da chegada de resgate.

    No relatório apresentado pelo Ministério do Trabalho, os auditores-fiscais apresentam recomendações e medidas protetivas para evitar a reincidência do episódio com outras embarcações.



    Ministério do Trabalho
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