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17 de Junho de 2024
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    Ministério do Trabalho: há maturidade sindical suficiente para reforma na lei

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Representante do Ministério Público, entretanto, afirmou em audiência que mudanças na lei trabalhista não trarão novos empregos

    O coordenador de grupo de trabalho sobre modernização da legislação trabalhista do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira dos Santos, afirmou nesta terça-feira (21) que o Brasil possui maturidade sindical suficiente para valorizar as negociações coletivas em relação à legislação.

    Em audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, ele disse que a discussão pretende valorizar a negociação coletiva e dar mais força ao que foi negociado. Para Santos. “os 40 anos de movimento sindical mostram a maturidade e a força dessas entidades de organização trabalhista”.

    Sem correlação
    Já o procurador Renan Bernardi Kalil, que coordena a área sindical do Ministério Público do Trabalho, afirmou que não há correlação entre o negociado prevalecer sobre o legislado e a geração de emprego.

    “Não existe uma correlação que permita fazer associação direta entre a aprovação de medidas para reduzir direitos e gerar emprego”, afirmou. Para ele, o emprego virá a partir da retomada da atividade econômica no País e não com a revisão da legislação trabalhista.

    Atualmente, o Brasil possui 11, 2 mil sindicados de trabalhadores e mais de 5 mil sindicatos patronais, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.

    Regulamentação
    Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Walmir Oliveira da Costa, é importante regulamentar melhor a negociação coletiva. “O que pode ser negociado pela Constituição, em que situações se pode negociar. Se é em qualquer hipótese, se é só em situações de crise econômica, de crise da própria empresa”, listou.

    Pelo projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16) enviado pelo Executivo, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.

    O relator na comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou que poderá ampliar a abrangência do projeto em seu relatório, previsto para meados de abril. “Hoje, a maior parte dos empregados brasileiros está na área de serviços. E estamos no limiar de uma nova categoria, dos aplicativos, robótica, trabalho em casa. É importante que pensemos na lei para o futuro.

    Imposto sindical
    Na audiência, os representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho criticaram o imposto sindical obrigatório. O ministro do TST Walmir Oliveira da Costa afirmou que o modelo sindical brasileiro é arcaico e não serve mais para o País. “Por que o Estado precisa controlar?”, questionou.

    Para o procurador Renan Bernardi Kalil, do Ministério Público do Trabalho, o imposto sindical é um anacronismo. “Os dois lados da representação, tanto do trabalhador quanto patronal, são a favor do imposto sindical”, criticou

    O advogado José Eduardo Pastore, ligado à Confederação Nacional da Indústria (CNI) , afirmou que o texto precisa discutir “dogmas” do direito do trabalho, como a hipossuficiência do trabalhador ou a isonomia entre as partes. “Por que o princípio da isonomia só funciona para o trabalhador e não para a empresa, como a micro e pequena?”

    O deputado Rogério Marinho questionou a atual taxa de adesão aos sindicatos, que chega a 16% dos trabalhadores formais. “Essa é uma baixa taxa de sindicalização. Isso não tem a ver com a tranquilidade do imposto sindical?”.

    Marinho também questionou a norma do Ministério do Trabalho, publicada na sexta-feira (17), que obriga os servidores e empregados públicos a pagar o imposto sindical.

    Continua:
    • Deputados discordam sobre criação de empregos com reforma trabalhista
    Íntegra da proposta:
    • PL-6787/2016
    Reportagem - Tiago Miranda
    Edição - Rosalva Nunes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-do-trabalho-ha-maturidade-sindical-suficiente-para-reforma-na-lei/432981483

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